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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 048/2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 15.455,07 (quinze mil e
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sete
centavos) no Orçamento Anual de 2019, em
virtude da necessidade de Aditivo Contratual
à Tomada de Preços nº 007/2017, Contrato
nº 051/2017 - Projeto de Comercialização do
Entreposto de Processamento de Alimentos,
Operação nº 1026971-43, Contrato de
Repasse nº 823550/2015, celebrado entre o
Ministério do Desenvolvimento Agrário e o
Município de Pareci Novo, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal em Exercício, do
Município de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos
arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial Adicional no valor de R$ 15.455,07 (quinze mil e quatrocentos e cinquenta e cinco
reais e sete centavos), na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, na seguinte
classificação funcional-programática:
07.01.20.601.0133 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto 1205. COMERCIAL. ENTREPOSTO PROCESS. DE ALIMENTOS
644. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.455,07
Recurso 001 - Livre
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária de despesa:
07.01.99.999.000 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 2057. MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE AGRIC. E MEIO AMB.
429. 3.9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIAS R$ 15.455,07
Recurso 001 - Livre
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci A2obo
“Capital das SWMudas, Flores e Frutas”
Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado —- TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16 de
setembro de 2019.
o CRRA
a E RLEAN A
Prefeito Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000
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