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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Os Vereadores que este subscrevem requerem, respeitosamente, que a Casa
aprecie a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº E.045/2019, oriundo do Poder Executivo, que
“Altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.679/2009, que institui Comissão Permanente de Sindicância
e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus membros”:
- altera o art. 1º do Projeto de Lei nº E.045/2019 que passa a contar com a
seguinte redação:
Art. 1º Altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.679, de 15 de junho de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar e Especial, gratificação mensal correspondente ao coeficiente
de 0,31 do padrão referencial de vencimento.”
Justificativa
A presente emenda se justifica para reduzir o valor atribuído à gratificação
dos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial,
tal como deliberado pela Comissão Geral de Pareceres (Parecer nº 041/2019). Por considerar baixo
o valor pago atualmente e elevado o valor atribuído a título de reajuste, optou-se por um coeficiente
resultado da média dos valores pagos em municípios do Vale do Caí de porte semelhante ao de
Pareci Novo.
Sala de sessões, 03 de outubro de 2019.
Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Edson Henrique Müller
Ver. Inácio Francisco Mendel Ver. José Joceli da Silva
Ver. Paulinho Reisdorfer
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