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materia nº 1/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-10-03
EmentaAltera o art. 1º do Projeto de Lei nº E.045/2019, que que altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.679/2009, que institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus membros.
native_id844

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-09 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-10-08 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.527, de 04 de outubro de 2019).
2019-10-08 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.527, de 04 de outubro de 2019.
2019-10-04 Aguardando sanção governamental U Enviada ao Prefeito.
2019-10-03 Proposição aprovada U Enviar ao Prefeito para sanção.
2019-10-03 Proposição apresentada em Plenário U Para votação.
2019-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria publicada.
2019-10-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-07T10:43:52.976232-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-10-07T10:37:11.392217-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Os Vereadores que este subscrevem requerem, respeitosamente, que a Casa 
aprecie a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº E.045/2019, oriundo do Poder Executivo, que 
“Altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.679/2009, que institui Comissão Permanente de Sindicância 
e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus membros”:
- altera o art. 1º do Projeto de Lei nº E.045/2019 que passa a contar com a 
seguinte redação:
Art. 1º Altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.679, de 15 de junho de 2009, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Sindicância e 
Processo Administrativo Disciplinar e Especial, gratificação mensal correspondente ao coeficiente 
de 0,31 do padrão referencial de vencimento.”
Justificativa
A presente emenda se justifica para reduzir o valor atribuído à gratificação 
dos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, 
tal como deliberado pela Comissão Geral de Pareceres (Parecer nº 041/2019). Por considerar baixo 
o valor pago atualmente e elevado o valor atribuído a título de reajuste, optou-se por um coeficiente 
resultado da média dos valores pagos em municípios do Vale do Caí de porte semelhante ao de 
Pareci Novo. 
Sala de sessões, 03 de outubro de 2019.
 Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Edson Henrique Müller
Ver. Inácio Francisco Mendel Ver. José Joceli da Silva
 Ver. Paulinho Reisdorfer

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