Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 049/2019.
Autoriza o Município a receber área
de terra destinada à regularização
da Rua Pedro Mendel, e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso de minhas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, uma
área de terra com 742,40m? (setecentos e quarenta e dois metros e quarenta centímetros
quadrados), localizada no quarteirão formado pela ERS 124 (Avenida 20 de Março), Avenida
das Flores, Rua Alonso Remi Dietrich, Rua Professor Jacob Antônio Rohr e Rua Pedro
Mendel, para abertura de via pública, com as seguintes confrontações e dimensões:
5 1º Uma área urbana, com a superfície de 742,40m? (setecentos e quarenta
e dois metros e quarenta centímetros quadrados), sendo absorvida pela Rua Pedro Mendel,
com as seguintes dimensões e confrontações:
a) ao Norte, iniciando a descrição em sentido anti-horário, na extensão de
124,40m (cento e vinte e quatro metros e quarenta centímetros), sentido L-O,
confrontando-se com Paulo Abílio Schoffen, José Bonifácio Schneider e
Kosmos Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda;
b) à Oeste, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 6,00m (seis
metros), sentido N-S, confrontando-se com a ERS 124 (Avenida 20 de Março);
c) ao Sul, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 123,30m (cento
e vinte e três metros e trinta centímetros), sentido O-L, confrontando-se com
o prolongamento da Rua Pedro Mendel;
d) à Leste, fechando o polígono em sentido anti-horário, na extensão de
6,00m (seis metros), sentido S-N, confrontando-se com o prolongamento da
Rua Pedro Mendel.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º desta Lei será recebida de
Kosmos Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 30 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.369,
de 03 de abril de 2017.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 30 de
setembro de 2019.
OREGINO JOSÉ NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000