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materia nº 50/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaDispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município, autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
native_id846

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-21 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-11-20 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.532, de 18 de novembro de 2019).
2019-11-20 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.532, de 18 de novembro de 2019.
2019-11-18 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-11-14 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-11-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2019-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para emissão de parecer da CGP.
2019-10-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-20T16:15:28.490372-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-11-20T15:48:46.022236-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Paveci SZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 050/2019.
Dispõe sobre a concessão do vale-
alimentação aos Conselheiros
Tutelares do Município, autoriza a
abertura de crédito especial, e dá
outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso de minhas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos Conselheiros
Tutelares do Município de Pareci Novo, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único. O recebimento do vale-alimentação é voluntário, dependendo
de expresso requerimento do Conselheiro interessado.
Art. 2º Será descontado em folha de pagamento do Conselheiro Tutelar a
importância correspondente a 10% (dez por cento) dos vales recebidos no mês.
Art. 3º Os vales-alimentação serão fornecidos por empresa especializada em
refeições-convênio e devidamente registrada no Ministério do Trabalho, conforme legislação
federal sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênio ou
contrato administrativo para a finalidade prevista no artigo anterior, com observância do
quanto disposto nas leis que regem as licitações.
Art. 5º Os valores relativos aos vales-alimentação não se incorporam aos
vencimentos dos Conselheiros Tutelares para quaisquer efeitos e não constituem base de
incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
não configurando rendimento tributável do Conselheiro Tutelar.
Art. 6º Não terá direito à concessão do vale-alimentação o Conselheiro Tutelar
que se enquadrar em alguns dos seguintes itens:
I - estiver licenciado ou afastado temporariamente do cargo;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
II - estiver em gozo de licença-maternidade ou paternidade;
III - não justificar falta ao trabalho;
IV - estiver em gozo de férias;
V - receber diária pelo dia trabalhado.
Art. 7º Para a cobertura das despesas resultantes da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional na LOA para 2019, Lei
nº 2.474, de 10/12/2018, na seguinte classificação funcional-programática:
02.01.14.243.0122 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Atividade 2031. MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
753. 3.3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO VALE-ALIMENTAÇÃO R$ 6.000,00
Recurso 001 - Livre
Art. 8º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária de despesa:
02.01.004.122.0101 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Atividade 2068. MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
016. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JUR. R$ 6.000,00
Recurso 001 - Livre
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 30 de
setembro de 2019.
OREGINO (o
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000

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