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materia nº 2/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaAltera a redação do § 3º do art. 1º do Projeto de Lei nº E.043/2019, oriundo do Poder Executivo, que dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria decorrente da execução de obras públicas que enumera.
native_id849

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-04 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-10-31 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.530, de 21 de outubro de 2019).
2019-10-31 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.530, de 21 de outubro de 2019.
2019-10-18 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-10-17 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-10-17 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2019-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-10-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Pereadores de Parecíi ovo
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Os Vereadores que este subscrevem requerem, respeitosamente,
que a Casa aprecie a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº E.043/2019, oriundo
do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria
decorrente da execução de obras públicas que enumera”: -
- altera a redação do $ 3º do art. 1º do Projeto de Lei nº Ao
E.043/2019 que passa a ser:
vo gor
$ 3º A percentagem do custo da obra a ser cobrada a título de
Contribuição de Melhoria será de 15% (quinze por cento).”
Justificativa
A presente emenda visa reduzir o valor do percentual do custo
da obra a ser cobrado a título de Contribuição de Melhoria de 30% (trinta por cento)
para 15% (quinze por cento). O percentual previsto no projeto, de 30% (trinta por
cento), geraria uma pesada carga tributária aos proprietários da zona de influência.
Cálculos preliminares, feitos com base em informações fornecidas pela Secretária da
Fazenda, apontam uma média de R$ 8.568,09 (oito mil, quinhentos e sessenta e oito
reais e nove centavos) de contribuição de melhoria por contribuinte.
No dia 16/09/2019, a Secretária da Fazenda esteve presente na
Câmara de Vereadores, esclarecendo dúvidas acerca do projeto de lei em questão.
Naquela ocasião, disse que o valor total da obra estava estimado em R$ 3.712.838,65
(três milhões, setecentos e doze mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco
centavos) e que o número de imóveis na zona de influência do tributo era de
aproximadamente 130 (cento e trinta). Considerando esses dados, pode-se concluir
que o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do custo da obra é
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — “em RS A via ps
Estado do Sato Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Lobo
R$ 1.113.851,59 (um milhão, cento e treze mil, oitocentos e cinquenta e um reais e
cinquenta e nove centavos), o qual dividido por 130 resultaria num valor médio de
contribuição de melhoria de R$ 8.568,09 (oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais
e nove centavos).
Com a emenda proposta, pretende-se reduzir pela metade esse
valor médio, fazendo com que o ônus tributário não seja tão elevado aos contribuintes,
já achacados pela carga tributária brasileira, que está entre as maiores do mundo.
Sala de sessões, 17 de outubro de 2019.
Pbiage Glling Varuyl
Ver" Adriane Colling Kinzel Ver. Delció Ri esio Kich
Lo dedo DAS Gael
Miiller Ver. Elton Rodrigues Leal
Ver. Ináci isco Mendel
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo —- RS

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