Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 105/2013.
Institui o Programa de Incentivo à Cidadania
Fiscal e valorização do Comércio local,
denominado “Nota Cidadã”, como ação do
Programa Pareci Cidadão, autoriza a despesa
para a premiação aos participantes e dá
outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO,
RS, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Esta Lei institui o Programa de Incentivo à Cidadania Fiscal
denominado “Nota Cidadã”, como ação do Programa Pareci Cidadão, buscando
incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços, a exigir do fornecedor ou
prestador de serviço, a emissão de documento fiscal ou nota de serviço hábil,
privilegiando o comércio e a agricultura local, visando principalmente:
I - aumentar a arrecadação tributária própria de nosso Município,
principalmente de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS
(Imposto sobre Serviços);
II - aumentar o índice de participação do Município no produto da
arrecadação do ICMS;
III - dar continuidade na participação do Município em programas estaduais
de fiscalização tributária e de apoio ao combate à sonegação.
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Art. 2° Para executar o Programa “Nota Cidadã”, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar despesas com:
a) confecção de cautelas, raspadinhas e material de divulgação;
b) premiação para as escolas da rede municipal de ensino até o valor de R$
1.000,00 distribuídos de acordo com a sua participação;
c) premiação para consumidores e produtores rurais, até o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), distribuídos de acordo com a premiação.
§ 1° O participante do Programa Nota Cidadã que apresentar o valor de R$
300,00 em documentos fiscais com a indicação do seu CPF, receberá em troca uma
cautela extra.
§ 2° A premiação será distribuída em sorteios públicos iguais, da seguinte
forma:
I - Cautelas provenientes das Notas Fiscais de Venda de Produtor Rural:
a) 1º Prêmio: R$ 500,00
b) 2º Prêmio: R$ 500,00
c) 3º Prêmio: R$ 500,00
d) 4º Prêmio: R$ 500,00
e) 5º Prêmio: R$ 500,00
f) 6º Prêmio: R$ 500,00
g) 7º Prêmio: R$ 500,00
h) 8º Prêmio: R$ 500,00
i) 9º Prêmio: R$ 500,00
j) 10º Prêmio: R$ 500,00
II – Demais cautelas das Notas Fiscais do Comércio, Indústria e Prestação
de Serviços:
a) 1º Prêmio: R$ 500,00
b) 2º Prêmio: R$ 500,00
c) 3º Prêmio: R$ 500,00
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d) 4º Prêmio: R$ 500,00
e) 5º Prêmio: R$ 500,00
f) 6º Prêmio: R$ 500,00
g) 7º Prêmio: R$ 500,00
h) 8º Prêmio: R$ 500,00
i) 9º Prêmio: R$ 500,00
j) 10º Prêmio: R$ 500,00
III – Serão rateados R$ 1.000,00 (mil reais) entre as escolas municipais,
de acordo com a sua participação no Programa, com pontuação a ser definida em
regulamento;
IV – Serão distribuídas “raspadinhas” para os alunos da rede pública de
ensino no Município, que apresentarem notas fiscais nos limites estabelecidos no caput
do art. 3º desta Lei, até o limite definido em regulamento.
Art. 3° Participarão do sorteio público os portadores de cautelas numeradas
distribuídas pelo órgão municipal competente, mediante apresentação de cupons fiscais,
notas fiscais eletrônicas de compra, serviços e notas fiscais de venda ao consumidor
emitidos a partir de 1° de janeiro de 2014, correspondendo cada cautela ao valor de R$
100,00 (cem reais), e, ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para produtores rurais e
R$ 1.000,00 (mil reais) para produtores com incentivo PROSUAVE, sendo que os
documentos fiscais a serem apresentados serão os seguintes:
§ 1° Cupons fiscais, Notas Fiscais, eletrônicas ou não, ambas oriundas do
comércio, indústria e prestadores de serviços, com inscrição municipal e estadual no
Município de Pareci Novo, emitidas a partir de 1º de janeiro de 2014;
§ 2° Notas Fiscais de Venda de Produtor Rural, emitidas a partir de 1° de
janeiro de 2014, sendo:
I - quando a Nota Fiscal for emitida para dentro do Município de Pareci
Novo não dará direito a cautelas;
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II - quando a Nota Fiscal for emitida para fora do Município, o beneficiado
será o produtor que emitiu a Nota Fiscal, mediante apresentação do Talão de Produtor;
Art. 4° A conferência dos documentos fiscais, a confecção, a entrega e o
controle das cautelas, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, da
Administração, Educação e Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. As cautelas numeradas serão distribuídas em ordem
crescente e sem nenhum direito à escolha por parte do beneficiado.
Art. 5° A cautela será entregue ao consumidor, contribuinte ou produtor
rural, portador dos documentos fiscais.
§ 1° Quando da apresentação dos documentos fiscais, será aposto um
carimbo, de modo a evitar a sua reapresentação.
§ 2° Não terão validade às cautelas que apresentarem rasuras que
prejudiquem a verificação de sua autenticidade, ficando o portador, neste caso, sem
direito ao prêmio, bem como serão inválidos quaisquer outros papéis que indevidamente
tenham sido colocados dentro da urna.
§ 3° Os prêmios não retirados no prazo de 90 (noventa) dias, ficarão à
disposição para serem sorteados novamente, em data a ser divulgada pela Administração
Municipal.
Art. 6° Periodicamente, o Setor Fiscal da Prefeitura Municipal de Pareci
Novo efetuará a conferência nos documentos emitidos pelas empresas de nosso
município.
Art. 7° O local, data, e horários do sorteio público serão previamente
divulgados e se farão presentes os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais
e os Secretários Municipais da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ou representantes.
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Art. 8º A Prefeitura Municipal poderá firmar convênio com entidades de
classe do comércio do Município para intermediar a administração e execução do
presente programa.
Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela seguinte
rubrica orçamentária: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Atividade
2014 – Manutenção Programa Nota Cidadã 2014 3.3.90.30.00.00.00 Material de
Consumo; 3.3.90.31.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e
Outras; 3.3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros.
Art. 10 O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for
necessário, mediante Decreto.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 19 de
dezembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal