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materia nº 105/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, DENOMINADO “NOTA CIDADÔ, COMO AÇÃO DO PROGRAMA PARECI CIDADÃO, AUTORIZA A DESPESA PARA A PREMIAÇÃO AOS PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-10 Proposição retirada pelo autor U Devolvido através do ofício nº 003/2014, de 07 de fevereiro de 2014.
2014-02-07 Proposição retirada pelo autor U Devolver Projeto de Lei nº E.105/2013.
2014-02-04 Proposição retirada pelo autor U Solicitada sua devolução através do ofício SMA nº 013/2014, de 04 de fevereiro de 2014.
2013-12-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-12-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-12-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 105/2013.
Institui o Programa de Incentivo à Cidadania 
Fiscal e valorização do Comércio local, 
denominado “Nota Cidadã”, como ação do 
Programa Pareci Cidadão, autoriza a despesa 
para a premiação aos participantes e dá 
outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 
RS, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Esta Lei institui o Programa de Incentivo à Cidadania Fiscal
denominado “Nota Cidadã”, como ação do Programa Pareci Cidadão, buscando 
incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços, a exigir do fornecedor ou 
prestador de serviço, a emissão de documento fiscal ou nota de serviço hábil, 
privilegiando o comércio e a agricultura local, visando principalmente:
I - aumentar a arrecadação tributária própria de nosso Município, 
principalmente de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS 
(Imposto sobre Serviços);
II - aumentar o índice de participação do Município no produto da 
arrecadação do ICMS;
III - dar continuidade na participação do Município em programas estaduais 
de fiscalização tributária e de apoio ao combate à sonegação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2° Para executar o Programa “Nota Cidadã”, fica o Poder Executivo 
autorizado a realizar despesas com:
a) confecção de cautelas, raspadinhas e material de divulgação;
b) premiação para as escolas da rede municipal de ensino até o valor de R$ 
1.000,00 distribuídos de acordo com a sua participação;
c) premiação para consumidores e produtores rurais, até o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), distribuídos de acordo com a premiação.
§ 1° O participante do Programa Nota Cidadã que apresentar o valor de R$ 
300,00 em documentos fiscais com a indicação do seu CPF, receberá em troca uma 
cautela extra. 
§ 2° A premiação será distribuída em sorteios públicos iguais, da seguinte 
forma:
I - Cautelas provenientes das Notas Fiscais de Venda de Produtor Rural:
a) 1º Prêmio: R$ 500,00
b) 2º Prêmio: R$ 500,00
c) 3º Prêmio: R$ 500,00
d) 4º Prêmio: R$ 500,00
e) 5º Prêmio: R$ 500,00
f) 6º Prêmio: R$ 500,00
g) 7º Prêmio: R$ 500,00
h) 8º Prêmio: R$ 500,00
i) 9º Prêmio: R$ 500,00
j) 10º Prêmio: R$ 500,00
II – Demais cautelas das Notas Fiscais do Comércio, Indústria e Prestação 
de Serviços:
a) 1º Prêmio: R$ 500,00
b) 2º Prêmio: R$ 500,00
c) 3º Prêmio: R$ 500,00
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
d) 4º Prêmio: R$ 500,00
e) 5º Prêmio: R$ 500,00
f) 6º Prêmio: R$ 500,00
g) 7º Prêmio: R$ 500,00
h) 8º Prêmio: R$ 500,00
i) 9º Prêmio: R$ 500,00
j) 10º Prêmio: R$ 500,00
III – Serão rateados R$ 1.000,00 (mil reais) entre as escolas municipais, 
de acordo com a sua participação no Programa, com pontuação a ser definida em 
regulamento;
IV – Serão distribuídas “raspadinhas” para os alunos da rede pública de 
ensino no Município, que apresentarem notas fiscais nos limites estabelecidos no caput
do art. 3º desta Lei, até o limite definido em regulamento.
Art. 3° Participarão do sorteio público os portadores de cautelas numeradas 
distribuídas pelo órgão municipal competente, mediante apresentação de cupons fiscais, 
notas fiscais eletrônicas de compra, serviços e notas fiscais de venda ao consumidor 
emitidos a partir de 1° de janeiro de 2014, correspondendo cada cautela ao valor de R$ 
100,00 (cem reais), e, ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para produtores rurais e 
R$ 1.000,00 (mil reais) para produtores com incentivo PROSUAVE, sendo que os 
documentos fiscais a serem apresentados serão os seguintes:
§ 1° Cupons fiscais, Notas Fiscais, eletrônicas ou não, ambas oriundas do 
comércio, indústria e prestadores de serviços, com inscrição municipal e estadual no 
Município de Pareci Novo, emitidas a partir de 1º de janeiro de 2014;
§ 2° Notas Fiscais de Venda de Produtor Rural, emitidas a partir de 1° de 
janeiro de 2014, sendo:
I - quando a Nota Fiscal for emitida para dentro do Município de Pareci 
Novo não dará direito a cautelas;
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
II - quando a Nota Fiscal for emitida para fora do Município, o beneficiado 
será o produtor que emitiu a Nota Fiscal, mediante apresentação do Talão de Produtor;
Art. 4° A conferência dos documentos fiscais, a confecção, a entrega e o 
controle das cautelas, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, da 
Administração, Educação e Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. As cautelas numeradas serão distribuídas em ordem 
crescente e sem nenhum direito à escolha por parte do beneficiado.
Art. 5° A cautela será entregue ao consumidor, contribuinte ou produtor 
rural, portador dos documentos fiscais.
§ 1° Quando da apresentação dos documentos fiscais, será aposto um 
carimbo, de modo a evitar a sua reapresentação.
§ 2° Não terão validade às cautelas que apresentarem rasuras que 
prejudiquem a verificação de sua autenticidade, ficando o portador, neste caso, sem 
direito ao prêmio, bem como serão inválidos quaisquer outros papéis que indevidamente 
tenham sido colocados dentro da urna.
§ 3° Os prêmios não retirados no prazo de 90 (noventa) dias, ficarão à 
disposição para serem sorteados novamente, em data a ser divulgada pela Administração 
Municipal.
Art. 6° Periodicamente, o Setor Fiscal da Prefeitura Municipal de Pareci 
Novo efetuará a conferência nos documentos emitidos pelas empresas de nosso 
município.
Art. 7° O local, data, e horários do sorteio público serão previamente 
divulgados e se farão presentes os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais 
e os Secretários Municipais da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento Econômico 
ou representantes.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 8º A Prefeitura Municipal poderá firmar convênio com entidades de 
classe do comércio do Município para intermediar a administração e execução do 
presente programa.
Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela seguinte 
rubrica orçamentária: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Atividade 
2014 – Manutenção Programa Nota Cidadã 2014 3.3.90.30.00.00.00 Material de 
Consumo; 3.3.90.31.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e 
Outras; 3.3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros.
Art. 10 O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for 
necessário, mediante Decreto.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 19 de 
dezembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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