Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 052/2019.
Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Pareci Novo, para o
Exercício Financeiro de 2020.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pareci
Novo para o Exercício Financeiro de 2020, compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculado, bem como Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária estimada, no mesmo valor da Despesa
Orçamentária, é fixada em R$ 28.710.000,00 (vinte e oito milhões e setecentos e dez mil
reais).
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA PREVISTA
ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO SEGURIDADE TOTAL
FISCAL SOCIAL
RECEITAS CORRENTES 22.307.515,00 2.985.000,00, 25.292.515,00
Receitas Tributárias 2.200.800,00 0,00 2.200.800,00
Receitas Contribuições 300.000,00 635.000,00 935.000,00
Receita Patrimonial 154.000,00 2.350.000,00 2.504.000,00
Receita Agropecuária
Receitas Industriais
Receitas de Serviços 919.000,00 919.000,00
Transferências Correntes 18.406.750,00 0,004 18.406.750,00
Outras Receitas Correntes 326.965,00 0,00 326.965,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.887.200,00] a 1.887.200,00
Operações de Crédito 527.200,00 527.200,00
Alienação de Bens 140.000,00 140.000,00
Amortização de Empréstimos 10.000,00 10.000,00
Concedidos
Transferências de Capital 1.210.000,00 0,00 1.210.000,00
pp 1.530.285,00 1.530.285,00
Receitas de Contribuições Intra-| 1.530.285,00 1.530.285,00
orçamentárias
TOTAL DAS RECEITAS 24.194.715,00 4.515.285,00 28.710.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, estimada no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 28.710.000,00 (vinte e oito milhões e setecentos e dez mil
reais), sendo assim distribuída:
Te No Orçamento Fiscal, em R$ 24.194.715,00 (vinte e quatro milhões e -
cento e noventa e quatro mil e setecentos e quinze reais);
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
H-
milhões e quinhentos e quinze mil e duzentos e oitenta e cinco reais);
HI -
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No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.515.285,00 (quatro
Nas Reservas de Contingência, em R$ 4.155.000,00 (quatro milhões
e cento e cinquenta e cinco mil reais) para os Poderes Legislativo, Executivo e para o
Regime Próprio de Previdência.
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA FIXADA
Juros e Encargos da Dívida
ESPECIFICAÇÃO E sc sao TOTAL
[DESPESAS CORRENTES 18.591.084,1 1.750.000,00 20.341.084,17
Pessoal e Encargos Sociais 9.030.389,60 9.030.389,60
55.000,00 55.000,00
Outras Despesas Correntes
9.505.694,57
1.750.000,00
11.255.694,57
DESPESAS INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS
Pessoal e Encargos Sociais
Intra-orçamentários
1.565.500,00
1.565.500,00)
DESPESAS DE CAPITAL
2.348.130,83)
300.285,00]
2.648.415,83
Investimentos 2.167.130,83 300.285,00 2.467.415,83
Inversões Financeiras 1.000,00 1.000,00
b
Amortização da Dívida 180.000,00 180.000,00
RESERVAS DE
CONTINGÊNCIAS
1.690.000,00
2.465.000,00)
4.155.000,00
TOTAL DAS DESPESAS
24.194.715,00.
4.515.285,00
28.710.000,00|
Art. 6º Integram esta Lei,
nos termos do art. 2º,
da Lei Municipal
nº 2.524/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro
de 2020, os Anexos contendo os Quadros Orçamentários e Demonstrativos das Receitas e
Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos
créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus
orçamentos, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa
total fixada para cada Poder, compreendendo operações intra-orçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas as disposições
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dos artigos 21 a 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 e a Lei Federal
nº 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I — anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
III — excesso de arrecadação.
& 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer abertura de crédito
suplementar com fonte de recurso vinculado, desde que já tenha aberto este mesmo
elemento de despesa, vinculado à outra fonte, dentro do mesmo projeto ou atividade.
8 2º No caso do Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos
suplementares com base no limite de que trata o caput deste artigo, somente poderá
ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para a sua cobertura,
forem indicados os recursos referidos no inciso I.
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de
despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
WI — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder
Legislativo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 8º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2020.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia
20 (vinte) de cada mês.
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Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do
que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei,
o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos
demonstrativos referidos no art. 2º, da Lei Municipal nº 2.524, de 25/09/2019, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício Financeiro de 2020.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 30 de
outubro de 2019.
OREGINO J FRANCISCO,
Prefeito Municipal
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