br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 53/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaDispõe sobre a implantação de terapias complementares alternativas na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
native_id853

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-17 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-12-16 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.533, de 02 de dezembro de 2019).
2019-12-16 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.533, de 02 de dezembro de 2019.
2019-12-02 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-11-28 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-11-21 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2019-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-11-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-27T10:45:54.843377-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-05-27T10:39:38.409407-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 053/2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECE NOVO
DISCUTIDO E VOTADO E | ] J Í E
= VOTOS A FAVOR Dispõe sobre a implantação de
RESULTADO - VOTOR!CONTRA terapias complementares alternativas
VOTAÇÃO 3 FE o
add SE tenDOdo na Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social.
EU; INO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso de minhas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar terapias
complementares alternativas para o atendimento da população do Município de Pareci Novo.
& 10º Entendem-se como terapias complementares alternativas as terapias
holísticas ou todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças, que utilizem
basicamente recursos naturais.
$ 2º Consideram-se terapias holísticas as seguintes modalidades: Reiki,
Massoterapia, Shiatsu, Fitoterapia Floral, Acupuntura, Do-in, Hidroterapia, Cromoterapia,
Aromaterapia, Quiropraxia, Exercícios Terapêuticos, Iridologia, Naturoterapia, Arteterapia,
Radiestesia e Auriculoterapia.
5 3º Para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as
terapias holísticas citadas no parágrafo anterior, deverão estar inscritos na Associação
Brasileira de Terapeutas Holísticos, no Sindicato de Terapeutas Holísticos ou em conselho de
classe que reconheça a modalidade terapêutica a ser exercida.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de
novembro de 2019.
OREGINO J FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

open original →