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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 106/2013.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público um
Serviços Gerais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de
novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um (a)) servidor (a) para exercer o cargo de
Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir
necessidade da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará
pelo período de até 01 (um) ano, ou enquanto durar a licença saúde da servidora ANDREA
DO NASCIMENTO.
Art. 2°. O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Serviços Gerais, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3°. A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 19 de
dezembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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