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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II - disciplina de Geografia.
native_id864

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-18 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2020-02-17 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei 2.546, de 07 de fevereiro de 2020).
2020-02-17 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.546, de 07 de fevereiro de 2020.
2020-02-10 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2020-02-06 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2020-02-06 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável.
2020-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2020-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2020-02-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-01T09:02:46.941052-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-06-01T08:22:53.456909-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do to Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CÂMARA MUNIC!”
PARECI NOV
PROC. RS. QQH4- PE/DO4
PROJETO DE LEI Nº 003/2020.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO ns leito | 2080
DISCUTIDO E VOTADO EM, E
de
[RE voroaA PavoR Autoriza a contratação temporária
RESULTADO fed excepcional interesse público de 01 (um)
DA VOTAÇÃO VOTOS CONTRA E: '
ES ticos servidor para ocupar o cargo de Professor Area
II - disciplina de Geografia.
t* SECRETÁRIO Up ES ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II - disciplina de Geografia, com
regime de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de
Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por
até 01 (um) ano ou enquanto durar a licença maternidade e férias da servidora MARILENE
ELISE FELL DOS SANTOS.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor classe
C-1, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18 de
fevereiro de 2011.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do
período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27 de
janeiro de 2020. sq
selo os GR ah
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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