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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
"CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
F 1 Q0G - PE/QOe.
PROJETO DE LEI Nº 005/2020.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO / EMOS) DR —) QORO
DISCUTIDO E VOTADO EM(L/OR IRD. É ed
ONOA CS AVOR Autoriza a contratação temporária de
RESULTADO je excepcional interesse público de 01 (um)
VOTOS CONTRA o
DA VOTAÇÃO servidor para ocupar o cargo de Professor
pesei ADS FRNÇÕES Área II, disciplina de Ciências.
Bios (bla, Meio ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil, -
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II - disciplina de Ciências, com
regime de 20 (vinte) horas semanais, em substituição a servidora ELISA LARSEN, que está
designada para desempenhar as funções de direção de escola municipal.
Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano, para
suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 38 da Lei
Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor
Área II, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18
de fevereiro de 2011.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do
período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27 de
janeiro de 2020.
mete Em NS 9
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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