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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 008/2020.
Altera a redação do art. 4º da Lei
nº 1.303/2006, que institui o vale-
alimentação aos servidores
públicos municipais.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso de suas atribuições e com base no quanto disposto nos arts. 47 e 68, III, da Lei
Orgânica Municipal e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.303, de 31 de março de 2006,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.303, de 31 de março
de 2006, que instituiu o vale-alimentação aos servidores públicos municipais, passando a
viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Os vales-alimentação terão o valor unitário de
R$ 20,00 (vinte reais), a contar de 01 de março de 2020, e
será descontado em folha do servidor a importância
correspondente a 10% (dez por cento) dos vales recebidos no
mês”,
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01/03/2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de
fevereiro de 2020.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EMAZ DD
DA VOTAÇÃO
comecem VOTOS CONTRA Prefeito rob
nato ma SABE TENSÕES
SN VA
o A FAVOR fã AUTOS: ALEXAN BARTH,
|* SECRETÁRIO
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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