Estado do Rio Grande do Sul
Município de Parecí ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 009/2020.
Autoriza a inclusão de uma Ação nas Metas
seção MUNICIPAL DE PARECI NOVO e Prioridades do PPA 2018-2021 e na LDO
TIDO E VOTADO EM GI O). 2020, bem como a abertura de Crédito
alEiiDO Sã pera Especial no valor de R$ 420.250,00
DA VOTAÇÃO | emma VOTOS CONTRA (quatrocentos e vinte mil e duzentos e
rem A BSTENÇÕES cinquenta reais) no Orçamento Anual de
- : . 2020, em virtude da transferência
SECRNTRNTO financeira da União dos recursos do leilão
do pré-sal/cessão onerosa (Lei Federal
nº 13.885/2019), e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo I - Metas e Prioridades, nos Programas 128 - Atenção à Saúde Básica, 135 -
Construção e Ampliação dos Espaços Físicos e 139 - Promoção do Desporto e Turismo, do
PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29/09/2017, denominada “Obras e Equipamentos da
Cessão Onerosa do Pré-Sal”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, nos Programas 128 - Atenção à Saúde Básica, 135 -
Construção e Ampliação dos Espaços Físicos e 139 - Promoção do Desporto e Turismo, da
LDO 2020, Lei nº 2.524, de 25/09/2019, denominada “Obras e Equipamentos da Cessão
Onerosa do Pré-Sal”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, nos Programas 128 - Atenção à Saúde Básica, 135 -
Construção e Ampliação dos Espaços Físicos e 139 - Promoção do Desporto e Turismo, da
LOA 2020, Lei nº 2.537, de 26/12/2019, denominada “Obras e Equipamentos da Cessão
Onerosa do Pré-Sal, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 420.250,00
(quatrocentos e vinte mil e duzentos e cinquenta reais) na seguinte classificação funcional-
programática:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
08.01.26.782.0135.1073 SEC. MUN. OBRAS E VIAÇÃO - OBRAS EQUIP. PRE-SAL
795. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇAÇÕES R$ 214.750,00
796. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 110.000,00
06.01.10.301.0128.1076 SEC. MUN. SAÚDE - OBRAS E EQUIPAMENTOS PRE-SAL
797. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇAÇÕES R$ 10.000,00
798. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 65.000,00
12.01.27.813.0139.1077 SEC. MUN. DESPORTO - OBRAS E EQUIP. PRE-SAL
799. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 20.500,00
Art. 4º Servirá de recurso para a abertura das despesas do artigo anterior o
superávit financeiro apurado no Anexo 12 do Balanço Patrimonial de 31/12/2019, da
Prefeitura Municipal de Pareci Novo, registrado na conta de aplicação do Banco Brasil S.A.
(57281) - 1.1.1.1.1.50.03.0100 - Banco Brasil - Aplic. Cessão Onerosa Pré-Sal, no valor de
R$ 420.250,00 (quatrocentos e vinte mil e duzentos e cinquenta reais), repassados pela
União aos municípios, de acordo com a Lei Federal nº 13.885/2019.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de
fevereiro de 2020.
f Pauls BREVE
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000