Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci AZobo
“Capital das AMludas, Flores e Frutas”
MENSAGEM Nº 012, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Exmo. Senhor:
DÉLCIO IDESIO KICH
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa Colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 012/2020, que “autoriza a contratação- temporária de
excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Médico”, com
carga horária de 20h (vinte horas) semanais.
A contratação ora mencionada se dá em virtude do aumento da demanda de
serviços médicos existentes na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social,
especialmente, após a saída da profissional médica que atuava pelo Programa Mais Médicos,
em regime de 40h (quarenta horas) semanais.
Após o pedido de afastamento desta médica, a Administração Municipal iniciou
os trâmites cabíveis para a contratação efetiva de um profissional aprovado no Concurso
Público nº 01/2018, sendo que haviam ainda 03 (três) profissionais na lista de aprovados,
porém, nenhum deles aceitou a nomeação.
Diante disso, justificamos o encaminhamento do referido Projeto de Lei, tendo
em vista que sua matéria trata da contratação temporária de serviço essencial de saúde,
levando também em consideração o fato de que o atendimento médico no município
depende de um quadro enxuto de servidores e a falta de um profissional compromete
consideravelmente o número de atendimentos realizados diariamente.
Vale lembrar que a contratação temporária ora proposta se dará pelo prazo de
até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, sendo que durante
este prazo, obrigatoriamente, a Administração Municipal realizará concurso público para a
nomeação de um profissional em caráter efetivo.
Reiterando votos de estima e apreço, conto com o habitual espírito público
dos Nobres Senhores Vereadores para que o presente Projeto de Lei seja apreciado em
Regime de Urgência, no intuito de minimizar a demanda de atendimentos médicos
existente.
Atenciosamente,
Cardo Jo a TS
A a NO Es
PAOLO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SLobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 012/2020.
Autoriza a contratação temporária:
de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar c
cargo de Médico.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, nc
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, em
conformidade com os artigos 228 a 232, da Lei 380, de 28 de novembro de 1997 e com «
disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Médico, com regime de 20 (vinte) horas semanais
para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelc
prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez, nz
hipótese de existir interesse público, ou até a realização de concurso público.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo cargo de Médico, em
conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final dc
período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente
ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de
março de 2020.
SN
ce ci (eo 2N
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro —- Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
MUNICÍPIO DE PARECI NOVO
Secretaria Municipal da Fazenda
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso | e 84º inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de expansão de despesa referente à
contratação temporária de excepcional interesse público de 01 Médico 20h, conforme solicitação da Secretaria Municipal
da Saúde e Assistência Social e Projeto de Lei nº 012/2020 apresentado para este fim. A remuneração deste profissional
é de R$ 6.473,74 (seis mil e quatrocentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos) definida em conformidade
com o artigo 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Como a despesa a ser expandida é de caráter
continuado exige-se o presente estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário, em cumprimento ao disposto no Art. 16,
inciso | 8 4º, inciso |, da Lei complementar nº 1012000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, 4
| Epa ou Aperfeiçoada ESTIMATIVA PARA 3 EXERCÍCIOS - Art. 16, |- LRF
Despesa Aumentada 1º ano- 2020 2º ano - 2021 3º ano - 2022
3.1 - Pessoal e Encargos 77.005,13 105.303,53 105.303,53
TOTAIS 77.005,13 105.303,53 105.303,53
O valor do aumento da despesa com pessoal referente à revisão anual de
remuneração dos servidores está previsto na CF de 1988, art.37, X, e também na Lei
Orçamentária para 2020, de forma que não compromete o resultado nominal e
E é primário estabelecido na programação financeira para o exercício em curso.
PP Portanto, existe previsão orçamentária da despesa de forma que não comprometa o
limite de despesas com pessoal que encerrou o mês de fev/2020 em 45,34%. Assim,
as despesas de pessoal tendem a encerrar o ano de 2019 em 46,71% com o
reajuste proposto de 4,00% aos vencimentos e vantagens dos servidores.
Il - COMPATIBILIDADE COM A LEI DO PPA, LDO E DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação é de Despesa com Pessoal e é de caráter continuado, e conforme art.
21 da LRF precisa atender os requisitos dos arts. 16 e 17 da mesma Lei. As Despesas com Pessoal estão previstas na
Lei de Orçamento 2020 de nº 2.537 de 26/12/2019 para cada Unidade Orçamentária. Na LOA para 2020 já houve uma
projeção de aumento/readequação de valores e percentuais com pessoal. As despesas de pessoal são de caráter
continuado e correrão por conta dotação abaixo: :
Dotação Orçamentária | Elemento(s) de despesa Fonte de recurso Saldo Atual
06.01 - Sec. Munic. Saúde Assist. Social | 3.3.1.00.00.00.00 Encargos Sociais | Recurso 40 - ASPS | 1.222.263,84
Ativ. 2059 - Manutenção do A.S.P.S.
Ill - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,8 2º da LRF) - Despesas de Caráter Continuado
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no corrente exercício de 2020,
conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com
as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Portanto, quando da elaboração da LDO para 2020 e da LOA para 2020 este reajuste anual já estava previsto nas
dotações orçamentárias de despesas com pessoal para todas as Unidades Orçamentárias.
IV- IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses (fev/2020) R$ 21.536.107,36
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses (fev/2020) R$ 9.765.436,98
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (fev/2020) 45,34%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso (2020) R$ 77.005,13
Nos 2 exercícios subsequentes (2021/2022) R$ 105.303,53
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o aumento proposto R$ 10.159.832,33
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em curso de 2020 R$ 21.750.000,00
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no final do exercício financeiro em curso, 46,71%
com o aumento proposto. —
Deo
Pareci Novo, RS, 17 de março de 2020.
de,
Egon Herzer
ontador CRCRS 058.355
Secretaria Municipal da Fazenda
DECLARAÇÃO “DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 46 Inciso Il
PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para a contratação temporária de excepcional
interesse público de 01 Médico 20h, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social e Projeto
de Lei nº 012/2020 apresentado para este fim. A remuneração deste profissional é de R$ 6.473,74 (seis mil e
quatrocentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos) definida em conformidade com o artigo 3º da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. DECLARO existir recursos para a execução da ação, cuja despesa
correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elemento de despesa Principais Fontes de recurso
06.01 — Sec. Munic. Saúde Assist. Social 3.3.1.00.00.00.00 Encargos Sociais Recurso 40 - ASPS
Ativ. 2059 — Manutenção do A.S.P.S.
Declaro que a execução da ação acima referida não contraria nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de
Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, $ 5º da
LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da implementação do mecanismo de
compensação indicado no Item |.
Pareci Novo, RS, 17 de março de 2020.
fo) o
cele> YX
PAULO ALEXANDRE BARTH
Prefeito Municipal