Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
MENSAGEM Nº 013, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Exmo. Senhor:
DÉLCIO IDESIO KICH
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa Colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 013/2020, que “autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de Agente Comunitário de Saúde para o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde - PACS, Micro-área do Centro II”.
A iniciativa do presente Projeto de Lei se dá em virtude de não haver Agente
Comunitário de Saúde atuando em parte da área central do Município, tendo em vista que a
última contratada por meio de Processo Seletivo Simplificado teve o prazo de seu contrato
expirado. Após esta contratação, realizou-se Processo Seletivo Público no qual ocorreu a
inscrição de uma única candidata, sendo que a mesma não teve interesse em assumir a
vaga para a qual foi convocada recentemente.
A contratação temporária proposta é de fundamental importância para suprir
a demanda no atendimento em parte do centro de nosso Município, garantindo o
recebimento integral dos recursos oriundos do Governo Federal para o pagamento do
quadro completo de Agentes Comunitários de Saúde que atuam no Município, de acordo
com o programa Estratégia de Saúde da Família - ESF.
A contratação temporária proposta se dará pelo prazo máximo de 01 (um)
ano, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez, e, antes do encerramento
deste prazo, a Administração Municipal realizará Processo Seletivo Público visando à
nomeação de empregado público para atuar na Micro-área em questão.
Valendo-me do ensejo, desde já agradeço a atenção, reiterando protestos de
distinta consideração e vivo apreço.
Atenciosamente, E
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 013/2020.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de Agente
Comunitário de Saúde para o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde - PACS, Micro-
área do Centro II.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV, da Lei Orgânica
Municipal, -
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) Agente Comunitário de Saúde para atender a Micro-área do Centro II, com base no
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O contrato previsto no caput será de natureza
administrativa, regendo-se no que couber pelos dispositivos da Lei Complementar
nº 380/97, podendo ser alterado unilateralmente ou rescindido a qualquer tempo para
melhor adequação ao interesse público.
Art. 2º A contratação se dará pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser
prorrogada por igual período uma única vez, na hipótese de existir interesse público, ou até
a realização de Processo Seletivo Público.
Art. 3º A remuneração do profissional contratado com base nesta Lei, será o
previsto para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de
março de 2020.
PERIS PR ENE
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
MUNICÍPIO DE PARECI NOVO
Secretaria Municipal da Fazenda
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso | e 84º inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de expansão de despesa referente à
contratação temporária de excepcional interesse público de 01 Agente Comunitário de Saúde (Programa PACS), Micro
Área do Centro Il, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social e Projeto de Lei nº
013/2020 apresentado para este fim. A remuneração deste profissional é de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por
mês, e demais regras da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997. Como a despesa a ser expandida é de
caráter continuado exige-se o presente estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário, em cumprimento ao disposto no Art.
16, inciso | 8 4º, inciso |, da Lei complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada ESTIMATIVA PARA 3 EXERCÍCIOS - Art. 16, | - LRF
Despesa Aumentada 1º ano- 2020 | 2º ano - 2021 | 3º ano - 2022
3.1 - Pessoal e Encargos 16.653,00 | 22.772,75 | 22.772,75
TOTAIS
16.653,00 | 22.772,75 | 22.772,75
Mecanismo de Compensação
O valor do aumento da despesa com pessoal referente à revisão anual de
remuneração dos servidores está previsto na CF de 1988, art.37, X, e também na Lei
Orçamentária para 2020, de forma que não compromete o resultado nominal e
primário estabelecido na programação financeira para o exercício em curso.
Portanto, existe previsão orçamentária da despesa de forma que não comprometa o
limite de despesas com pessoal que encerrou o mês de fev/2020 em 45,34%. Assim,
as despesas de pessoal tendem a encerrar o ano de 2019 em 46,78% com o
reajuste proposto de 4,00% aos vencimentos e vantagens dos servidores.
Il - COMPATIBILIDADE COM A LEI DO PPA, LDO E DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação é de Despesa çom Pessoal e é de caráter continuado, e conforme art.
21 da LRF precisa atender os requisitos dos arts. 16 e 17 da mesma Lei. As Despesas com Pessoal estão previstas na
Lei de Orçamento 2020 de nº 2.537 de 26/12/2019 para cada Unidade Orçamentária. Na LOA para 2020 já houve uma
projeção de aumento/readequação de valores e percentuais com pessoal. As despesas de pessoal são de caráter
continuado e correrão por conta dotação abaixo:
Dotação Orçamentária
06.01 — Sec. Munic. Saúde Assist. Social
Ativ. 1016 — Incentivo Estadual do P.A.C.S.
Ativ. 2082 — Manut Equipes P.A.C.S.
Elemento(s) de despesa Fonte de recurso Saldo Atual
3.3.1,00.00.00.00 Encargos Sociais | Recurso 4090 - P.A.C.S. 45.818,28
Recurso 4500 - P.A.C.S. 81.497,05
Hll- IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,8 2º da LRF) - Despesas de Caráter Continuado
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no corrente exercício de 2020,
conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com
as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Portanto, quando da elaboração da LDO para 2020 e da LOA para 2020 este reajuste anual já estava previsto nas
dotações orçamentárias de despesas com pessoal para todas as Unidades Orçamentárias.
IV - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses (fev/2020) R$ 21.536.107,36
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses (fev/2020) R$ 9.765.436,98
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (fev/2020) 45,34%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso (2020) - R$16.653,00
Nos 2 exercícios subsequentes (2021/2022) R$ 22.772,75
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o aumento proposto R$ 10.176.485,33
pn Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em curso de 2020 R$ 21.750.000,00
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no final do exercício financeiro em curso, 46,78%
com o aumento proposto.
Secretaria Municipal da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para a contratação temporária de excepcional
interesse público de 01 Agente Comunitário de Saúde (Programa PACS), Micro Área do Centro II, conforme solicitação da
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social e Projeto de Lei nº 013/2020 apresentado para este fim. A
remuneração deste profissional é de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por mês, e demais regras da Lei
Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997. DECLARO existir recursos para a execução da ação, cuja despesa
correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elemento de despesa Principais Fontes de
recurso
06.01 — Sec. Munic. Saúde Assist. Social 3.3.1.00.00.00.00 Encargos Sociais Recurso 4090 - PA.C.S.
Ativ. 1016 — Incentivo Estadual do P.A.C.S. Recurso 4500 - PA.C.S.
Ativ. 2082 — Manut Equipes P.A.C.S.
Declaro que a execução da ação acima referida não contraria nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de
Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, 8 5º da
LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da implementação do mecanismo de
compensação indicado no Item |.
Pareci Novo, RS, 17 de março de 2020.
ie 2 SA q.
ULO ALEXANDRE H
Prefeito Municipal