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Estado do Rio Grande do Sul
Slunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 016/2020.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) no Orçamento Anual de 2020, em
virtude da inclusão de novas rubricas
de Elemento de Despesa no Elenco de
Contas do PCASP/STN referentes ao
Benefício de Salário-Família, e dá
outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional na LOA para 2020, Lei nº 2.574, de 26 de dezembro de 2019, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas da
despesa:
03.01.04.122.0104.2066. MANUT. SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO
806. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 001 - Livre
05.03.12.361.0108.2035. MANUT. DESPESAS DE ENSINO
807. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 020 - M.D.E.
05.02.12.301.0107.2061. MANUT. FUNDEB - DOCENTES 60%
808. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 031 - FUNDEB
05.02.12.365.0109.2034. MANUT. EDUC. INFANTIL - DOCENTES 60%
809. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 031 - FUNDEB
06.01.10.301.0110.2059. MANUT. SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
810. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 040 - A.S.P.S.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte rubrica orçamentária da despesa:
13.01.28.846.000.2089. | MANUT. DE RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
593. 9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS R$ 5.000,00
Recurso 001 - Livre
Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de
abril de 2020.
&
Es Epa sea N
PAULO AR BARTA,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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