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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) no Orçamento Anual de 2020, em virtude da transferência financeira da União através do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, para a manutenção do Programa ‘Brasil Carinhoso, e dá outras providências.
native_id878

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-03 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2020-06-03 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.559, de 22 de maio de 2020).
2020-06-03 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.559, de 22 de maio de 2020.
2020-05-22 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2020-05-21 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2020-05-21 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2020-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2020-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2020-05-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-01T14:01:43.991485-03:00 Aprovado 9 0 0
2020-06-01T13:59:29.775709-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Parecí S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 017/2020.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais
e quarenta e cinco centavos) no Orçamento Anual
de 2020, em virtude da transferência financeira
da União através do Fundo Nacional de
Desenvolvimento do Ensino, para a manutenção
do Programa “Brasil Carinhoso”, e dá outras
providências. ,
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e “IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional na LOA para 2020, Lei nº 2.574, de 26 de dezembro de 2019, no valor de
R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na seguinte
classificação funcional-programática da despesa:
05.01.12.365.0109.1041. PROGRAMA BRASIL CARINHOSO
814. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 344,45
Recurso 1057 - Programa Brasil Carinhoso
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, o valor transferido através do FNDE - Programa Brasil
Carinhoso, apurado no Anexo 12 - Balanço Financeiro de 2020, Conta Contábil (57299) -
1.1.1.1.1.50.03.01.0000 - Banco do Brasil Aplicação Programa Brasil Carinhoso, no valor de
R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de
maio de 2020.
AS O 8 NB 6
JAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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