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materia nº 54/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a custear o pagamento de aluguel mensal para a instalação de um Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVA no Município, e dá outras providências.
native_id883

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-11 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2020-02-10 Proposição retirada pelo autor U Devolvido através do ofício nº 002/2020, de 04 de fevereiro de 2020.
2020-02-04 Proposição retirada pelo autor U Solicitada a sua retirada através do ofício SMA 012/2020, de 03 de fevereiro de 2020.
2019-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-11-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 054/2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
custear o pagamento de aluguel mensal
para a instalação de um Centro de
Registro de Veículos Automotores - CRVA
no Município, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
REI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear o pagamento de
aluguel de local para a instalação de um Centro de Registro de Veículos Automotores -
CRVA no Município de Pareci Novo, no valor mensal de até R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º O Município formalizará correspondente contrato com o locatário,
estabelecendo todas as condições e especificidades correlatas.
Art. 3º Para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos financeiros oriundos da rubrica orçamentária 09.01 Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Atividade 1015 - Concessão de
Auxílios/Subsídios a Empresas, Elemento da Despesa 3.3.3.60.4100.00 -
Contribuições, Fonte Recurso 001 - Livre.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22 de
novembro de 2019.
OREGINO JOSE “GAARA
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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