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materia nº 55/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaAltera a redação dos Anexos II e III da Lei Complementar nº 2.144/2013, atualiza a Planta de Valores para o IPTU, fixa base de cálculo e tabelas corretivas para a apuração dos valores venais dos imóveis urbanos, e dá outras providências.
native_id884

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-02 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2020-02-28 Proposição retirada pelo autor A Devolvido através do ofício nº 016/2020, de 27 de fevereiro de 2020.
2020-02-20 Proposição retirada pelo autor A Solicitada a sua retirada através do ofício SMA nº 017/2020, de 20 de fevereiro de 2020.
2019-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2019-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-11-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 055/2019.
Altera a redação dos Anexos II e III
da Lei Complementar nº 2.144/2013,
atualiza a Planta de Valores para o
IPTU, fixa base de cálculo e tabelas
corretivas para a apuração dos
valores venais dos imóveis urbanos,
e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação dos Anexos II e III da Lei Complementar
nº 2.144, de 26 de dezembro de 2013, que passa a vigorar conforme redação constante nos
Anexos I e II, respectivamente, que são parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A Planta Genérica de Valores para Terrenos e a Planta Genérica de
Valores Predial, constantes nos Anexos I e II, servirão de base para a apuração do Valor
Venal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, de acordo com o
que estabelece o Código Tributário Municipal, Lei nº 1.248/2005.
Art. 3º Os valores previstos nos Anexos I e II da presente Lei deverão ser
revistos no período de 04 (quatro) anos a contar da data de sua publicação, de acordo com
o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 2.144/2013.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de
novembro de 2019.
RR É NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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