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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.005/2019
Fixa os subsídios dos Vereadores Municipais para
a legislatura 2021/2024 e dá outras providências.
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores para a legislatura 2021/2024 são
fixados nesta Lei, observados os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituição
Federal.
Art. 2º Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de janeiro de 2021, subsídio
mensal no valor de R$ 1.719,48 (um mil e setecentos e dezenove reais e quarenta e oito
centavos).
Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá verba
de representação no valor de R$ 515,83 (quinhentos e quinze reais e oitenta e três centavos),
durante o período do seu mandato junto à Mesa.
Art. 4º No caso de falta às sessões ordinárias, injustificadamente, será
deduzido o valor de R$ 367,85 (trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) do
subsídio mensal do Vereador faltante, por sessão.
Art. 5º Os subsídios dos Vereadores, de que trata o artigo 2º, a verba de
representação de que trata o artigo 3º e o valor da dedução em caso de falta às sessões de que
trata o artigo 4º desta lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no
mesmo índice em que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município,
conforme o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
Art. 6º A licença do Vereador por doença, devidamente comprovada, será
remunerada integralmente, cabendo ao Legislativo, se for o caso, complementar o valor pago
pela instituição previdenciária a que se vincular o Vereador.
Art. 7º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou
representação da Câmara, deliberada pelo Plenário, o Vereador perceberá diárias nos termos
da legislação em vigor.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte
dotação orçamentária: 01.01 - Câmara Municipal de Vereadores. Atividade 2001 -
Manutenção da Câmara Municipal, (1001) - 3.3.3.1.90.11.00.00.00 – vencimento e vantagens
fixas - Pessoal Civil.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala de sessões, 28 de novembro de 2019.
Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Delcio Idesio Kich
Presidente Vice-Presidente
Ver. Edson Henrique Müller Ver. Inacio Francisco Mendel
1º Secretário 2º Secretário
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