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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.006/2019
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito
Municipal para a legislatura 2021/2024 e dá outras
providências.
Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura
2021/2024 são fixado nesta Lei, observado o estabelecido no artigo 29 da Constituição
Federal.
Art. 2º O Prefeito Municipal perceberá, a partir de 1º de janeiro de 2021,
subsídio mensal no valor de R$ 9.027,54 (nove mil e vinte e sete reais e cinquenta e quatro
centavos).
Art. 3º O Vice-Prefeito perceberá, a partir de 1º de janeiro de 2021, subsídio
mensal no valor de R$ 5.480,99 (cinco mil e quatrocentos e oitenta reais e noventa e nove
centavos).
Art. 4º Os subsídios mensais referidos nos artigos anteriores desta Lei, serão
reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que forem
reajustados os vencimentos dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37
da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 5º No mês em que gozarem férias anuais, os subsídios do Prefeito e do
Vice-Prefeito serão acrescidos de 1/3 (um terço).
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
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Parágrafo único. As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes
ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias: 02.01 - Prefeito Municipal. Atividade 2002 - Manutenção do
Gabinete do Prefeito - 3.3.3.1.90.11.00.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil; 02.02 - Vice-Prefeito Municipal. Atividade 2066 - Manutenção do Gabinete do VicePrefeito - 3.3.3.1.90.11.00.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala de sessões, 28 de novembro de 2019.
Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Delcio Idesio Kich
Presidente Vice-Presidente
Ver. Edson Henrique Müller Ver. Inacio Francisco Mendel
1º Secretário 2º Secretário
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