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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaFixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências.
native_id887

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-05 Veto total ou parcial promulgado U Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Delcio Idesio Kich, a Lei nº 2.553, de 05 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências.
2020-03-04 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado U Decorridas 48 horas, sem a promulgação do Projeto de Lei PL.006/2020, pelo Prefeito Municipal, cabe ao Presidente da Câmara Municipal fazê-lo em 48 horas.
2020-03-04 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — Decorridas 48 horas, não houve a promulgação do Projeto de Lei PL.006/2020, pelo Prefeito Municipal.
2020-02-28 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado U Enviado ao Prefeito.
2020-02-27 Veto sobre a proposição rejeitado U Enviar para promulgação pelo Prefeito Municipal.
2020-02-27 Parecer pela rejeição do veto U Parecer da CGP pela rejeição do veto.
2020-02-06 Veto distribuido para emissão de parecer U Para emissão de parecer da CGP.
2020-02-06 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2020-01-10 Veto autuado e incluso em pauta U Para publicação.
2020-01-10 Proposição com veto total U Veto total aposto ao Projeto de Lei, através da Mensagem de Veto (ofício SMA nº 003/2020).
2019-12-27 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-12-26 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-12-19 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2019-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-11-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-29T14:35:30.180560-03:00 Aprovado 5 4 0
2020-05-29T10:54:40.108755-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.006/2019
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 
Municipal para a legislatura 2021/2024 e dá outras 
providências.
 
Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura 
2021/2024 são fixado nesta Lei, observado o estabelecido no artigo 29 da Constituição 
Federal.
Art. 2º O Prefeito Municipal perceberá, a partir de 1º de janeiro de 2021, 
subsídio mensal no valor de R$ 9.027,54 (nove mil e vinte e sete reais e cinquenta e quatro
centavos).
Art. 3º O Vice-Prefeito perceberá, a partir de 1º de janeiro de 2021, subsídio 
mensal no valor de R$ 5.480,99 (cinco mil e quatrocentos e oitenta reais e noventa e nove 
centavos).
Art. 4º Os subsídios mensais referidos nos artigos anteriores desta Lei, serão 
reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que forem 
reajustados os vencimentos dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37 
da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será 
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 5º No mês em que gozarem férias anuais, os subsídios do Prefeito e do 
Vice-Prefeito serão acrescidos de 1/3 (um terço).
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
Parágrafo único. As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes 
ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes 
dotações orçamentárias: 02.01 - Prefeito Municipal. Atividade 2002 - Manutenção do 
Gabinete do Prefeito - 3.3.3.1.90.11.00.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil; 02.02 - Vice-Prefeito Municipal. Atividade 2066 - Manutenção do Gabinete do Vice￾Prefeito - 3.3.3.1.90.11.00.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala de sessões, 28 de novembro de 2019.
Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Delcio Idesio Kich
 Presidente Vice-Presidente
Ver. Edson Henrique Müller Ver. Inacio Francisco Mendel 
 1º Secretário 2º Secretário

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