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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaFixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências.
native_id888

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-13 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2020-01-10 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.543, de 06 de janeiro de 2020).
2020-01-10 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº2.543, de 06 de janeiro de 2020.
2019-12-27 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-12-26 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-12-19 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2019-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-11-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-11-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-29T14:37:15.230467-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-05-29T10:53:49.357359-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.007/2019
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais
e dá outras providências. 
 
Art. 1º Os subsídios dos ocupantes de cargo em comissão de Secretário 
Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2021, são fixados em R$ 4.946,68 (quatro mil e 
novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º Além do subsídio mensal referido no artigo anterior, no mês de 
dezembro de cada ano, o Secretário Municipal perceberá uma gratificação natalina de valor 
igual ao subsídio correspondente àquele mês. 
Parágrafo único. Na hipótese de adiantamento ou parcelamento da 
gratificação natalina paga aos servidores municipais, igual tratamento será dispensado ao 
agente político a que se refere esta Lei.
Art. 3º Os subsídios mensais referidos no artigo 1º desta Lei serão 
reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que forem 
reajustados os vencimentos dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37 
da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será 
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. 
Art. 4º No mês em que gozar férias anuais, o subsídio do Secretário 
Municipal será acrescido de 1/3 (um terço). 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações 
orçamentárias próprias de cada secretaria. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala de sessões, 28 de novembro de 2019.
Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Delcio Idesio Kich
 Presidente Vice-Presidente
Ver. Edson Henrique Müller Ver. Inacio Francisco Mendel 
 1º Secretário 2º Secretário

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