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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL.007/2019
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais
e dá outras providências.
Art. 1º Os subsídios dos ocupantes de cargo em comissão de Secretário
Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2021, são fixados em R$ 4.946,68 (quatro mil e
novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º Além do subsídio mensal referido no artigo anterior, no mês de
dezembro de cada ano, o Secretário Municipal perceberá uma gratificação natalina de valor
igual ao subsídio correspondente àquele mês.
Parágrafo único. Na hipótese de adiantamento ou parcelamento da
gratificação natalina paga aos servidores municipais, igual tratamento será dispensado ao
agente político a que se refere esta Lei.
Art. 3º Os subsídios mensais referidos no artigo 1º desta Lei serão
reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que forem
reajustados os vencimentos dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37
da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 4º No mês em que gozar férias anuais, o subsídio do Secretário
Municipal será acrescido de 1/3 (um terço).
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias de cada secretaria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala de sessões, 28 de novembro de 2019.
Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Delcio Idesio Kich
Presidente Vice-Presidente
Ver. Edson Henrique Müller Ver. Inacio Francisco Mendel
1º Secretário 2º Secretário
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