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materia nº 57/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaInstitui Turno Único no serviço público municipal e dá outras providências.
native_id889

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-17 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2019-12-16 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.534, de 10 de dezembro de 2019).
2019-12-16 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.534, de 10 de dezembro de 2019.
2019-12-10 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2019-12-09 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2019-12-09 Proposição apresentada em Plenário A Aprovada a urgência conforme art. 57, § 6º, II da Constituição Federal, por oito votos.
2019-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Matéria publicada.
2019-12-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-27T10:54:56.907788-03:00 Aprovado 6 1 0
2020-05-27T10:53:42.828730-03:00 Aprovado 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Paveci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 057/2019.
CSAARA MUNICIPAL DE PAR Gl a
DiSCUTIDO E VOTADO EMAS
Mme NOTOS A FAVOR
RESULTADO DN SE CORRA Institui Turno Unico no serviço
DA VOTAÇÃO |mm==inSnimems PIRES EE
eee eee A BSTENÇÕES público municipal e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e VIII da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído Turno Único de 06 (seis) horas diárias no serviço público
municipal, a ser cumprido no horário compreendido entre 07h00min (sete horas) e
13h00min (treze horas), somente às sextas-feiras, no período de 13 de dezembro de 2019
a 28 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. Na Secretaria Municipal de Educação o Turno Único de que
trata o caput deste artigo inicia em 20 de dezembro de 2019 e finda em 14 de fevereiro de
2020.
Art. 2º Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2019, excepcionalmente, será
instituído Turno Único de 06 (seis) horas diárias no serviço público municipal, a ser
cumprido no horário compreendido entre 07h00min (sete horas) e 13h00min (treze horas).
Art. 30 O Turno Único instituído por esta Lei não se aplica à Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar o Turno Único a qualquer
tempo, mediante Decreto, caso fique constatado que tal medida deixe de atender ao
interesse público.
Art. 5º Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificada para os seus cargos, nos termos da Lei nº 381, de 28 de
novembro de 1997.
Art. 6º Fica expressamente vedada a convocação de servidor que atuar em
Turno Único para a prestação de serviço extraordinário, ressalvadas as situações de
(O
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
emergência ou calamidade pública, pagando-se, nesta hipótese, apenas as horas
excedentes à jornada de trabalho estabelecida em lei para os cargos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 de
dezembro de 2019.
OREGINO JOSÉ NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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