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CAMARA MUNICIPAL DE
DISCUTIDO E VOTADO EM
RESULTADO
DA VOTAÇÃO
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2019.
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seguinte
PA
NON O
VOTOS A FAVOR
VOTOS CONTRA
ABSTENÇÕES
Insere os arts. 16-A, 16-B, 16-C
e 16-D na Lei Complementar
nº 381/1997, e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
LET
Art. 1º Insere os arts. 16-A, 16-B, 16-C e 16-D na Lei Complementar nº 381,
de 28 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16-A Os servidores ativos ocupantes de cargos efetivos
que possuírem grau de escolaridade superior ao exigido para o
ingresso no cargo para o qual prestaram concurso, terão direito
a uma Verba de Incentivo à Formação, calculada mensalmente
na proporção de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento
básico do cargo, a qual o servidor poderá requerer apenas uma
vez.
$ 1º Para fazer jus ao recebimento da Verba de Incentivo à
Formação, o servidor deverá protocolar requerimento
comprovando, no mínimo, a formação em nível superior, pós-
graduação/especialização, mestrado ou doutorado, reconhecido
pelo MEC, desde que tal formação tenha correlação com as
atribuições previstas para o cargo que ocupa.
8 2º A verba de Incentivo à Formação de que trata esta Lei será
incorporada ao vencimento e às vantagens permanentes do
servidor, incidindo sobre ela contribuição ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, respeitadas as disposições do art. 73,
da Lei Complementar nº 380/1997.
Art. 16-B Não farão jus a Verba de Incentivo à Formação os
profissionais do magistério municipal, regidos pela Lei
Complementar nº 1.857, de 18/02/2011.
Art. 16-C A verba de que trata esta Lei não se aplica aos
agentes públicos que estejam no exercício de cargo em
comissão.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 16-D O pagamento da Verba de Incentivo à Formação será
pago mensalmente, com início no mês subsequente à data do
protocolo de requerimento.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de
dezembro de 2019.
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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