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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 061/2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 890.737,74 (oitocentos e
CAMARA MUNICIPAL DE RARECI NOVO noventa mil e setecentos e trinta e sete
DISCUTIDO E VOTADO ny (9. reais e setenta e quatro centavos) no
(e memo VOTOS À FAVOR Orçamento Anual de 2019, em virtude da
prado aà (mm votOS CONTRA seleção da Proposta nº 49350/2019,
(o ABSTENÇÕES Convênio nº 888307, Operação
f nº 1066907-99, do Ministério da Cidadania,
CE / pa tendo por objeto a revitalização do
o TA Seminário Jesuíta de Pareci Novo, e dá
outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10 de dezembro de 2018, no valor de
R$ 890.737,74 (oitocentos e noventa mil e setecentos e trinta e sete reais e setenta e
quatro centavos), nas seguintes classificações funcionais-programáticas da despesa:
12.01.13.391.0126.1074 REVITALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO JESUÍTA
755. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 891,00
Recurso 001 - Livre
756. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 889.846,74
Recurso 1242 - Revitalização Seminário Jesuíta Convênio nº 888307
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a transferência de recursos do Governo Federal, através
do Ministério da Cidadania, do Programa Cultura, Preservação, Promoção e Acesso, Objeto:
Revitalização do Seminário Jesuíta de Pareci Novo, no valor de R$ 889.846,74 (oitocentos e
oitenta e nove mil e oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), e
ainda, a contrapartida municipal de R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais) para a
qual será indicada a redução da seguinte classificação funcional-programática de despesa:
12.01.13.391.0126.1042 RESTAURAÇÃO DE PRÉDIOS HISTÓRICOS
602. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 891,00
Recurso 001 - Livre
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das SWudas, Flores e Frutas”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16 de
dezembro de 2019.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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