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materia nº 62/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Técnico de Enfermagem.
native_id896

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-08 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2020-01-07 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.541, de 27 de dezembro de 2019).
2020-01-07 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.541, de 27 de dezembro de 2019.
2019-12-27 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2019-12-26 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2019-12-26 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável.
2019-12-26 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2019-12-26 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-12-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-29T14:43:31.276219-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-05-29T14:23:35.238586-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 062/2019.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de um
Técnico de Enfermagem.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o
quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um) profissional para exercer o cargo de Técnico de
Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir necessidade
da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo
prazo de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, ou até a
realização de concurso público.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Técnico
de Enfermagem, em conformidade com art. 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
nº 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do
período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer
momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI.NOVO,. RS, em
26 de .
R | NOVO
dezembro de 2019. DISCUTIDO VOTADO “DG O
Re & OTOS A FAVOR
AULO ALEXANDRE BARTH, resutrano e
Prefeito Municipal
comem VOTOS CONTRA
DA VOTAÇÃO
ABSTENÇÕES

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