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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 063/2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO Lei de Orçamento Anual de 2019, em
DISCUTIDO E VOTADO E ALI virtude da necessidade de inclusão do
VOTOS A FAVOR elemento da despesa 3.3.3.90.46.00.00.00
cs as VOTOS CONTRA - Auxílio Alimentação, nas Atividades 2082
ABSTENÇÕES - MANUTENÇÃO EQUIPES DO P.A.C.S. e
2083 - MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE
BUCAL, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10 de dezembro de 2018, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas da
despesa:
06.01.10.301.0128. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto 2082. MANUTENÇÃO EQUIPES DO P.A.C.S.
765. 3.3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 2.500,00
Recurso 4500 - Custeio Atenção Básica
06.01.10.301.0128. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto 2083. MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
766. 3.3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 2.500,00
Recurso 4500 - Custeio Atenção Básica
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior o Excesso de Arrecadação de Transferência Financeira do
Governo Federal, para o Programa Custeio de Atenção Básica, conforme Conta-Corrente
Bancária 1.1.1.1.1.50.03.01.00.00 - Banco do Brasil S.A. - Aplicação Custeio de Atenção
Básica - Fonte de Recurso 4500, no Exercício de 2019. aa NO
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecí povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de
dezembro de 2019.
ET N Se «A
SR PAR 5
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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