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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Ao Senhor Prefeito Municipal,
para ver a possibilidade de atender.
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Presidente da Câmara Municipal
INDICAÇÃO Nº 002
Pareci Novo, 21 de Maio de 2020.
Encaminho nos termos regimentais, ao Sr. Prefeito Municipal a
seguinte INDICAÇÃO:
- apresentar Projeto de Lei, que vise regularizar edificações na faixa
não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e possibilitar a
redução da extensão dessa faixa não edificável, em até cinco metros da rodovia.
JUSTIFICATIVA
A matéria em questão é de competência do Poder Executivo. Com a
publicação da Lei nº 13.913, que alterou a Lei nº 6.766 de 1979, visando assegurar o
direito de permanência de edificações na faixa não edificável, contígua às faixas de
domínio público de rodovias e para possibilitar e redução da extensão dessa faixa não
edificável, fica sendo necessário a criação de Lei Municipal, para que os proprietários
de imóveis localizados nas margens da ERS 124, possam se beneficiar da Lei
Federal. Também é importante manter alinhados a esta nova legislação a Lei de
Diretrizes Urbanas e a Lei de Parcelamento do Solo.
Ver. Edson Henrique Müller
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