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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.034,40 (dez mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos) no Orçamento do Exercício de 2020, em virtude da transferência financeira do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ao Município de Pareci Novo, e dá outras providências.
native_id925

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-25 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2020-06-24 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.562, de 12 de junho de 2020).
2020-06-24 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.562, de 12 de junho de 2020.
2020-06-12 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2020-06-10 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2020-06-10 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável.
2020-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2020-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2020-06-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-12T08:24:02.386524-03:00 Aprovado 9 0 0
2020-06-12T08:21:49.034849-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecí ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 019/2020.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 10.034,40 (dez
mil e trinta e quatro reais e quarenta
centavos) no Orçamento do Exercício
de 2020, em virtude da transferência
financeira do Governo Federal, através
do Ministério do Desenvolvimento
Regional - Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil ao Município
de Pareci Novo, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional na LOA para 2020, Lei nº 2.537, de 26 de dezembro de 2019, no valor de
R$ 10.034,40 (dez mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos), na seguinte classificação
da despesa:
02.01.14.182.0122. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Ativid 1087. DEFESA CIVIL FEDERAL - CESTAS BÁSICAS
832. 3.3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 10.034,40
Recurso 1403 - Defesa Civil Federal/Cestas Básicas
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura de despesa do artigo anterior a
transferência financeira através do Governo Federal - Ministério do Desenvolvimento
Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, depositada Banco do Brasil S.A.,
Agência 0318, Conta-Corrente nº 65.862-6, no valor de R$ 10.034,40 (dez mil e trinta e
quatro reais e quarenta centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Bio Grande do Sul
Municipio de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09 de
junho de 2020.
Ene 3SB qe
PAULO ALEXANDRE BA TH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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