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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Ailudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 020/2020.
Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público
de um servidor para suprir o cargo
de Assistente Social, com regime
de 40 (quarenta) horas semanais.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997, com
base no que dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Assistente
Social, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir a necessidade do Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS), de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social (PNAS). À
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por
até 01 (um) ano ou enquanto perdurar a licença saúde, licença maternidade e férias da
servidora DUANE ALESSANDRA MARTINS.
Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de
Assistente Social, Padrão 09, coeficiente 3,20, em conformidade com artigo 3º da Lei
nº 381,:de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário,
o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 380, de 28 de
novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecí ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15 de
junho de 2020.
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PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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