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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecíi ovo
“Capital das SMludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 022/2020.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de Agente
Comunitário de Saúde para o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde - PACS, Micro-
área Várzea do Pareci.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV, da Lei Orgânica
Municipal, ê
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
ER
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) Agente Comunitário de Saúde para atender a Micro-área Várzea do Pareci, com
base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O contrato previsto no caput será de natureza
administrativa, regendo-se no que couber pelos dispositivos da Lei Complementar
nº 380/97, podendo ser alterado unilateralmente ou rescindido a qualquer tempo para
melhor adequação ao interesse público.
Art. 2º A contratação se dará pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser
prorrogada por igual período uma única vez, na hipótese de existir interesse público, ou até
a realização de Processo Seletivo Público.
Art. 3º A remuneração do profissional contratado com base nesta Lei, será o
previsto para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22 de
julho de 2020.
RESTO Ae ENS ;
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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