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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-07-23
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de Agente Comunitário de Saúde para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, Micro-área Várzea do Pareci.
native_id932

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-11 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2020-08-10 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.565, de 24 de julho de 2020).
2020-08-10 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.565, de 24 de julho de 2020.
2020-07-24 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2020-07-23 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2020-07-23 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2020-07-23 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2020-07-23 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2020-07-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-24T09:25:15.427513-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-07-24T09:23:31.516924-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecíi ovo
“Capital das SMludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 022/2020.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de Agente
Comunitário de Saúde para o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde - PACS, Micro-
área Várzea do Pareci.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV, da Lei Orgânica
Municipal, ê
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
ER
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) Agente Comunitário de Saúde para atender a Micro-área Várzea do Pareci, com
base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O contrato previsto no caput será de natureza
administrativa, regendo-se no que couber pelos dispositivos da Lei Complementar
nº 380/97, podendo ser alterado unilateralmente ou rescindido a qualquer tempo para
melhor adequação ao interesse público.
Art. 2º A contratação se dará pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser
prorrogada por igual período uma única vez, na hipótese de existir interesse público, ou até
a realização de Processo Seletivo Público.
Art. 3º A remuneração do profissional contratado com base nesta Lei, será o
previsto para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22 de
julho de 2020.
RESTO Ae ENS ;
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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