Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecíi Bobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 021/2020.
Autoriza o Município a receber área de
terras a título de permuta, e dá outras
providências.
Eu, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso
de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com base no disposto no
art. 10, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 1.636, de 13 de março de 2009,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LES
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber mediante permuta
uma área de terras, livre de quaisquer ônus, com 6.663m2 (seis mil e seiscentos e sessenta e
três metros quadrados), sem benfeitorias, dentro de uma área maior com superfície de
39.978m2 (trinta e nove mil e oitocentos e setenta e oito metros quadrados), localizada na
zona rural de Pareci Novo, confrontando-se: a OESTE com a Estrada Geral (ERS 124); a LESTE
com Alfredo Roque Colling; ao NORTE com João Seno Streit; e, ao SUL com Hermeto
Hoffmann, de acordo com o constante na matrícula nº 21.370 do Registro de Imóveis de
Montenegro / RS.
& 1º A área menor, que será objeto de permuta, possui as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, na extensão de 119,47m com João Seno Streit; ao SUL, na
extensão de 95,03m com Paulo Quirino e Outros; a LESTE, na extensão de 61,66m com
Alfredo Roque Colling e a OESTE, onde faz frente, na extensão de 75,67m com a ERS-124,
conforme Memorial Descritivo e Planta do Imóvel Georreferenciado contidas nos anexos I e II,
respectivamente.
& 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será alienado ao MUNICÍPIO DE
PARECI NOVO, sem qualquer ônus, pela empresa SAAO INCORPORADORA LTDA, responsável
pela execução do projeto e implantação de loteamento especial (condomínio fechado) do
Condomínio Residencial Natural Ville, a título de permuta da área pública necessária à
instalação do empreendimento, em observância ao disposto no art. 10, parágrafos 1º e 2º, da
Lei Complementar nº 1.636/2009.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecíi Bobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 2º A SAAO INCORPORADORA LTDA deverá, no prazo de até 90 (noventa)
dias, a contar da publicação desta Lei, realizar a transferência do imóvel descrito no art. 1º,
$ 1º desta Lei, por meio de escritura pública e posterior registro em nome do Município, sem
qualquer ônus e/ou despesas para o ente público municipal, sob pena de ser embargado o
empreendimento e/ou indeferidas as licenças ou autorizações administrativas necessárias à
concretização do condomínio fechado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 de
julho de 2020. E
Guta RE era,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000