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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 26.046,00 (vinte e seis mil e quarenta e seis reais) no Orçamento do exercício de 2020, para apoio à informatização e qualificação dos dados da Atenção Primária à Saúde - APS, em virtude da transferência financeira do Governo Federal através do Ministério da Saúde ao Município de Pareci Novo, conforme Portaria nº 2.983/2019.
native_id936

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-01 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2020-08-31 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.568, de 28 de agosto de 2020).
2020-08-31 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.568, de 28 de agosto de 2020.
2020-08-28 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2020-08-27 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2020-08-27 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2020-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2020-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2020-08-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-01T10:17:22.151685-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-09-01T10:15:47.043374-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecíi Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 023/2020.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO E DO.
-—O8% voros A FAVOR
RESULTADO m o
DA VOTAÇÃO | meme VOTOS CONTRA
“7 ABSTENÇÕES
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 26.046,00 (vinte e seis mil e
quarenta seis reais) no Orçamento do
Exercício de 2020, para apoio à
informatização e qualificação dos dados da
Atenção Primária à Saúde - APS, em virtude
da transferência financeira do Governo
Federal através do Ministério da Saúde ao
Município de Pareci Novo, conforme
Portaria nº 2.983/2019, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional na LOA para 2020, Lei nº 2.537, de 26 de dezembro de 2019, no valor de
R$ 26.046,00 (vinte e seis mil e quarenta seis reais), nas seguintes classificações funcionais-
programáticas da despesa:
06.01.10.301.128. SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
Atividade 1096.
INFORM. E QUALIF. DOS DADOS APS - PORTARIA 2.983/2019
851. 3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
06.01.10.301.128. SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
Atividade 1096.
INFORM. E QUALIF. DOS DADOS APS - PORTARIA 2.983/2019
852. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. - P. J. R$ 5.046,00
06.01.10.301.128. SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
Atividade 1096.
INFORM. E QUALIF. DOS DADOS APS - PORTARIA 2.983/2019
853. 3.3.3.90.40.00.00.00 SERV. TEC. DA INF. E COM. R$ 6.000,00
06.01.10.301.128. SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
Atividade 1096.
INFORM. E QUALIF. DOS DADOS APS - PORTARIA 2.983/2019
854. 3.4.4.90.52.00.00.00 MATERIAL EQUIP. PERMAN. R$ 10.000,00
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecí Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”.
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROC. RS. Q2%- PE/023 |
EM. 20) OS 4
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura de despesa do artigo anterior a
transferência financeira através do Governo Federal - Ministério da Saúde - Programa
Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme
Portaria 2.983, de 11/11/2019.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de
agosto de 2020. E
JR to à > ad,
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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