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Estado do Rio Grande do Sul
SWunicipio de Parecí ovo
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 025/2020
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na
Lei de Orçamento Anual de 2020, em
virtude da necessidade de inclusão do
elemento da despesa 3.3.1.90.11.00.00.00
— VCTOS. E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL;
e 3.3.1.90.13.00.00 e 3.3.1.91.13.00.00 -
OBRIGAÇÕES PATRONAIS, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das
atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional
na LOA para 2020, Lei nº 2.537, de 26 de dezembro de 2019, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas da despesa:
06.01.10.301.0128. SEC MUN SAÚDE E ASSIST SOCIAL - FUNDO MUNIC SAÚDE
Ativid 1008. COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
863. 3.3.1.90.11.00.00.00 VCTOS.VANTAGENS FIXAS R$ 5.000,00
06.01.10.301.0128. SEC MUN SAÚDE E ASSIST SOCIAL - FUNDO MUNIC SAÚDE
Ativid 1008. COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
864. 3.3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 500,00
06.01.10.301.0128. SEC MUN SAÚDE E ASSIST SOCIAL - FUNDO MUNIC SAÚDE
Ativid 1008. COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
865. 3.3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 500,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se
refere o artigo anterior o Excesso de Arrecadação da Receita da Transferência da União - (316) -
4.1.7.1.8.03.9.1.06.0000 - Componente da Vigilância em Sanitária.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Parecí Bobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de
despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do
Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 01 DE SETEMBRO DE 2020.
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Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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