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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 001/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na
LDO/2014, bem como a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 1.093.367,84 (um milhão,
e noventa e três mil, trezentos e sessenta e sete
reais e oitenta e quatro centavos) no Orçamento
Anual de 2014, em virtude do Termo de
Compromisso PAR nº 22668/2014 assinado entre
o Ministério da Educação/FNDE e o Município de
Pareci Novo para a ampliação da Escola de
Educação Infantil Beato Roque, no Centro de
Pareci Novo, e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 1.093.367,84 (um milhão, e noventa e três mil, trezentos e sessenta e
sete reais e oitenta e quatro centavos), na seguinte classificação funcionalprogramática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELENCIA
1030. AMPLIAÇÃO DE ESCOLA EDUC. INFANTIL – PAR 22668/2014
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
614. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.093.367,84
Recurso 1091 – Ampliação Escola Educ. Infantil PAR 22668/2014 FNDE
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira a ser depositada no
Banco do Brasil S.A., conforme Termo de Compromisso PAR nº 22668/2014 assinado
entre o Ministério da Educação/FNDE e o Município de Pareci Novo para a construção de
uma Escola com 06 Salas de Aula – Projeto FNDE, na localidade de Despique.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04
de fevereiro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
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