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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-06
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2014, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.093.367,84 (UM MILHÃO E NOVENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014, EM VIRTUDE DO TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 22668/2014, ASSINADO ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO PARA A AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEATO ROQUE, NO CENTRO DE PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id95

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-21 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-02-20 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-02-20 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2014-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 001/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na 
LDO/2014, bem como a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 1.093.367,84 (um milhão, 
e noventa e três mil, trezentos e sessenta e sete 
reais e oitenta e quatro centavos) no Orçamento 
Anual de 2014, em virtude do Termo de 
Compromisso PAR nº 22668/2014 assinado entre 
o Ministério da Educação/FNDE e o Município de 
Pareci Novo para a ampliação da Escola de 
Educação Infantil Beato Roque, no Centro de 
Pareci Novo, e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 1.093.367,84 (um milhão, e noventa e três mil, trezentos e sessenta e 
sete reais e oitenta e quatro centavos), na seguinte classificação funcional￾programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELENCIA
1030. AMPLIAÇÃO DE ESCOLA EDUC. INFANTIL – PAR 22668/2014
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
614. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.093.367,84
Recurso 1091 – Ampliação Escola Educ. Infantil PAR 22668/2014 FNDE
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira a ser depositada no 
Banco do Brasil S.A., conforme Termo de Compromisso PAR nº 22668/2014 assinado 
entre o Ministério da Educação/FNDE e o Município de Pareci Novo para a construção de 
uma Escola com 06 Salas de Aula – Projeto FNDE, na localidade de Despique. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 
de fevereiro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal

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