Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
CAMA RAM
PROJETO DE LEI Nº 029/2020. ds
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOV EMI Ito 2040
* NOVO é
DISCUTIDO E VOTADO emb || da kd lo 12000. |
= OG us ardor Estima a Receita e fixa a Despesa
VOTOS CONTRA do MUNICÍPIO DE PARECI NOVO
BSTENÇÕES para o Exercício Financeiro de 2021.
RESULTADO
DA VOTAÇÃO
ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso
das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício
Financeiro de 2021, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em
R$ 30.250.000,00 (trinta milhões e duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
RECEITA FIXADA
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S20bo
Especificação Orçamento Fiscal | Seguridade Social Total
RECEITAS CORRENTES 22.325.000,00 3.102.000,00 AE ARE,000:00
Receitas Tributárias 2.023.600,00 0,00 2.023.600,00
E
Receitas Contribuições 300.000,00 652.000,00 952.000,00
Receita Patrimonial 126.900,00 2.450.000,00 2.576.900,00
T
Receita Agropecuária
Receitas Industriais
— |.
Receitas de Serviços 966.000,00 0,00 966.000,00
Transferências Correntes 18.761.500,00 0,00 | 18.761.500,00
Outras Receitas Correntes 147.000,00 0,00 147.000,00
L
RECEITAS DE CAPITAL 3.330.000,00 0,00| 3.330.000,00
a comodo
Operações de Crédito 2.000.000,00 2.000.000,00
Alienação de Bens 170.000,00 170.000,00
e dr 10.000,00 10.000,00
Empréstimos Concedidos
Transferências de Capital 1.150.000,00 0,00 1.150.000,00
RECEITAS CORRENTES E
INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 1.493.000,00] 1.493.000,00
ea da 0,00 1.493.000,00| 1.493.000,00
Intraorçamentárias
TOTAL DAS RECEITAS 25.655.000,00 4.595.000,00|30.250.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 30.250.000,00 (trinta milhões e duzentos e cinquenta mil reais), sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 25.655.000,00 (vinte e cinco milhões seiscentos
e vinte e cinco mil reais);
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.595.000,00 (quatro milhões
quinhentos e noventa e cinco mil reais);
II - No Orçamento de Investimentos das Entidades, em R$ 4.240.524,49
(quatro milhões e duzentos e quarenta mil e quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e
nove centavos).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA FIXADA
Especificação Orçamento Seguridade Total
Fiscal Social
DESPESAS CORRENTES 19.932.242,51 |2.350.000,00 22.282.242,51
|
Pessoal e Encargos Sociais 9.832.502,02 1.600.000,00 11.432.502,02
Juros e Encargos da Dívida 250.000,00 0,00 250.000,00
Outras Despesas Correntes | 9.849.740,49 750.000,00 10.599.740,49
DESPESAS E
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Pessoal e Encargos Sociais 1.477.233,00 0,00 1.477.233,00
Intraorçamentários
DESPESAS DE CAPITAL 3.690.524,49 550.000,00] 4.240.524,49
Investimentos 3.346.524,49 550.000,00 3.896.524,49
Inversões Financeiras 164.000,00 0,00 164.000,00
Amortização da Dívida | 180.000,00 0,00 | 180.000,00
RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS 555.000,00] 1.695.000,00 2.250.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 25.655.000,00] 4.595.000,00 30.250.000,00
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.570/2020,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, os anexos
contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação
de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
Seção III
1 - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Slunícipio de Pareci S20b0
“Capital das Siludas, Flores e Frutas”
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de
Contingência;
b) incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, por ato próprio, em relação a sua
execução orçamentária, criar, transferir ou extinguir desdobramentos à classificação
orçamentária por elementos de despesa e modificar as destinações e fontes de recursos.
Também poderá efetuar alterações orçamentárias de remanejamento, transposição e
transferências desde que já exista a atividade específica vinculada a outra fonte de recurso.
II - Ao Poder Legislativo, mediante ato do Presidente da Câmara, a abertura de
Créditos Suplementares de sua despesa total fixada, compreendendo as operações
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias,
desde que seja indicada como recurso a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder
Legislativo.
& 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também
as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de
créditos especiais.
& 2º Para fins da alínea b do inciso I do caput, também poderá ser considerado
como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do
cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º fica o
Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da
dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos
recursos assegurados, nos termos do art. 31, 88 1º e 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2021.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 10 Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de
cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos
no demonstrativo referidos no inciso art. 1º, Parágrafo Único, I, “a”, da Lei Municipal
nº 2.570/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2021, em conformidade com o disposto no art. 2º, 88 1º e 2º da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas
fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas
realizadas bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha
serão comparadas com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 13 O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das
funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos,
visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 29 de
outubro de 2020.
Cela ASR
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000