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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci A2obo
“Capital das filudas, Flores e Frutas”
CAMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROJETO DE LEI Nº 031/2020.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 25.352,00 (vinte e cinco
ADA pa mil e trezentos e cinquenta e dois reais)
DEDO TIDOiE ra SL dA. no Orçamento do Exercício de 2020, em
9,4 PS virtude da transferência financeira do
RESULTADO a Governo Federal, através do Ministério
E sto e da Saúde - Programa Saúde na Escola
(PSE) - Portaria nº 2.264/2019, ao
Município de Pareci Novo, e dá outras
providências.
VOTOS CONTRA
BSTENÇÕES
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional na LOA para 2020, Lei nº 2.537, de 26 de dezembro de 2019, no valor de
R$ 25.352,00 (vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta e dois reais), nas seguintes
classificações funcionais-programáticas da despesa:
06.01.10.301.128. SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
Atividade 1.111. PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PORTARIA 2.264/2019
887. 3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.352,00
888. 3.3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DISTRIB. GRATUITA R$ 6.000,00
889. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC. - P.] R$ 6.000,00
890. 3.4.4.90.52.00.00.00 MATERIAL EQUIP. PERMANENTE R$ 7.000,00
Recurso 4500 - Custeio Atenção Básica
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura de despesa do artigo primeiro o
Superávit Financeiro do Exercício Financeiro de 2019, Anexo 12, Conta-Contábil (57279) —
1.1.1.1.1.50.03.01.0000 - Aplicação Banco do Brasil Saúde na Escola no valor de
R$ 12.676,00 (doze mil e seiscentos e setenta e seis reais).
Art. 3º Servirá de cobertura para a abertura de despesa do artigo primeiro a
transferência financeira através do Governo Federal - Ministério da Saúde - Programa Saúde
na Escola (PSE), Portaria 2.264, de 30/08/2019, creditada em conta-corrente nº 62.305-9
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci S2obo
“Capital das Siludas, Flores e Frutas”
TA MUNICIPAL
PARECI NOVO
Banco do Brasil S.A., Agência 0318-2, no valor de R$ 12.676,00 (doze mil e seiscentos e
setenta e seis reais).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de
novembro de 2020.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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