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materia nº 28/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de Agente Comunitário de Saúde para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, Micro-área Matiel, e dá outras providências.
native_id956

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-04T09:33:18.654308-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 028/2020.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de Agente
Comunitário de Saúde para o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde - PACS, Micro-
área Matiel, e dá outras providências.
EU, JORDANA REGINA FRANCISCO, no exercício do cargo de Prefeita
Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e
68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
EET
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) Agente Comunitário de Saúde para atender a Micro-área Matiel, com base no art.
37, inciso IX, da Constituição Federal, para substituição da profissional ADRIANA PETERS
que se encontra afastada em licença-saúde.
Parágrafo Único. O contrato de que trata o caput deste artigo será de natureza
administrativa, regendo-se no que couber pelos dispositivos da Lei Complementar
nº 380/97, podendo ser alterado unilateralmente ou rescindido a qualquer tempo para
melhor adequação ao interesse público.
Art. 2º A contratação se dará pelo período em que perdurar a licença-saúde
de que trata o art. 1º desta Lei ou pelo prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogada por igual período uma única vez.
Art. 3º A remuneração do profissional contratado com base nesta Lei será a
prevista para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.571,
de 09 de outubro de 2020.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUN
outubro de 2020.
AL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de
Prefeita Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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