| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-06 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Serviços Gerais. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci AZobo “Capital das Ailudas, Flores e Frutas” PROJETO DE LEI Nº 003/2021. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Serviços Gerais. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997, com base no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Serviços Gerais, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por até 01 (um) ano ou enquanto perdurar a licença maternidade e férias da servidora CLEIDIANE STEIN. Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de Serviços Gerais, Padrão 02, coeficiente 1,30, em conformidade com artigo 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de janeiro de 2021. A grs, PAULO Andre SARA, Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000