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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-02-06
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2014, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.387,00 (QUARENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014, EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO ATRAVÉS DO COREDES/RS – PARTICIPAÇÃO POPULAR E CIDADÃ PARA O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id96

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-21 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-02-20 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-02-20 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2014-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 002/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na 
LDO/2014, bem como a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 45.387,00 (quarenta e 
cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais) no
Orçamento Anual de 2014, em virtude da 
aprovação de repasse financeiro através do 
COREDES/RS – Participação Popular e Cidadã 
para o Município de Pareci Novo adquirir 
equipamentos e mobiliários para a Unidade Básica 
de Saúde – Pareci Novo, e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ R$ 45.387,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete 
reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10. SAÚDE
301. ATENÇÃO BÁSICA
0128. ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA
1044. AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/UBS - COREDES
( 587 )4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTO. MATL. PERMANENTE R$ 45.387,00
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Recurso 1.214 – Aquisição de Mobiliário UBS – COREDES/RS
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira a ser depositada no 
Banco Banrisul S. A., conforme aprovação de demanda eleita na Consulta Popular do 
COREDES do Orçamento do Estado do RS 2014, e o Município de Pareci Novo para a 
aquisição de equipamentos e mobiliário para Unidade Básica de Saúde – Pareci Novo. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas 
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03
de fevereiro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal

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