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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 002/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na
LDO/2014, bem como a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 45.387,00 (quarenta e
cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais) no
Orçamento Anual de 2014, em virtude da
aprovação de repasse financeiro através do
COREDES/RS – Participação Popular e Cidadã
para o Município de Pareci Novo adquirir
equipamentos e mobiliários para a Unidade Básica
de Saúde – Pareci Novo, e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ R$ 45.387,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete
reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10. SAÚDE
301. ATENÇÃO BÁSICA
0128. ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA
1044. AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/UBS - COREDES
( 587 )4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTO. MATL. PERMANENTE R$ 45.387,00
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Recurso 1.214 – Aquisição de Mobiliário UBS – COREDES/RS
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira a ser depositada no
Banco Banrisul S. A., conforme aprovação de demanda eleita na Consulta Popular do
COREDES do Orçamento do Estado do RS 2014, e o Município de Pareci Novo para a
aquisição de equipamentos e mobiliário para Unidade Básica de Saúde – Pareci Novo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03
de fevereiro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
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