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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e dá outras providências.
native_id962

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-03 Norma promulgada U Publicar a Resolução nº 091, de 03 de maio de 2013. Criar norma jurídica (Resolução nº 091, de 03 de maio de 2013).
2013-05-03 Aguardando promulgação da norma jurídica U Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal.
2013-05-02 Proposição aprovada U Encaminhar para promulgação do Presidente da Câmara Municipal.
2013-05-02 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2013-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-04-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Pereadores de Pareci
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROC. RS. Q4I- MCÍOQ4 |
em 48,04 2013
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2013
DISCUTIDO E VOTADO EMQRIO
5 12013
[9] meme VOTOS A FAVOR
RESULTADO R VOTOS CONTRA
DANOTAÇÃO em So Dispõe sobre a concessão de diárias aos
ABS TENÇOES Vereadores e dá outras providências.
“2100
1* SECRETÁR
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º Ao Vereador e ao Servidor do Puder Legislativo que se
ausentarem do Município, eventual ou transitoriamente, em objeto de serviço, de
representação, em missão ou estudo de interesse do Legislativo, serão concedidas, além
do transporte, diárias para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção
urbana, conforme descrição a seguir:
I — para fora do Município (exceto os municípios limítrofes) o valor da
diária será de R$ 200,00 (duzentos reais);
II — para fora do Estado o valor da diária será de R$ 500,00:
HI — para os municípios limítrofes não haverá pagamento de diárias, no
entanto as despesas serão ressarcidas à vista dos comprovantes apresentados.
$ 1º Nos casos em que o deslocamento não acarrete pernoite fora da sede,
as diárias serão pagas pela metade, com exceção dos municípios limítrofes.
8 2º Os valores das diárias serão reajustados nas mesmas datas e nos
mesmos índices em que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município.
Art. 2º — Caberá ao Plenário conceder as diárias, através de Resolução
proposta pelo Presidente, na qual constará a duração provável do afastamento, o número
de diárias e a finalidade.
Art. 3º - As despesas com inscrição em congressos, cursos, palestras, ou
similares, serão, igualmente, ressarcidas, mediante apresentação dos comprovantes
respectivos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por
conta da dotação orçamentária própria.
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo - RS
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Pereadores de JPareci S2obo
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROC. RS... 04%- MC/00L
EM, 04 1 2043
Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução nº 018, de 29 de setembro de 1995.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 18 de abril de 2013.
úlio Cégar Diga
esidente
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS

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