br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 67/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Serviços Gerais
native_id965

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T18:19:50.832770-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-10-25T18:18:18.240513-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Siudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 067/2021.
Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para ocupar o
cargo de Serviços Gerais.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997, com
base no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Serviços
Gerais, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir a necessidade da
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por
até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez, ou enquanto
perdurar a licença para tratamento de saúde da servidora FRANCIELE RIFFEL DA SILVA.
Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de
Serviços Gerais, Padrão 02, coeficiente 1,30, em conformidade com artigo 3º da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário,
o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Complementar nº 380, de
28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15 de
outubro de 2021.
| E E
Fila traN REM H,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

open original →