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materia nº 65/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Orçamento do Exercício de 2021, em virtude da indicação da Emenda Individual nº 39200009, através do Ministério da Cidadania, para aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros para o C.R.A.S. – Assistência Social, e dá outras providências
native_id967

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T19:12:56.995730-03:00 Aprovado 9 0 0
2021-10-25T19:11:37.115120-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Slunicípio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 065/2021.
CAMARA MUNICIPAL DE AMRECL NOVA Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
DISCUTIDO E VOTADO 4: Wi de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no
rc nendemcamamm YOTOS À PAVOR Orçamento do Exercício de 2021, em virtude da
RESULTADO VOTOS CONTRA indicação da Emenda Individual nº 39200009,
DA VOTAÇÃO
ÇÕES através do Ministério da Cidadania, para aquisição
de materiais de consumo e contratação de
serviços de terceiros para o C.R.A.S. - Assistência
Social, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e Iv, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na Lei Orçamentária de 2021, Lei nº 2.576, de 02 de
dezembro de 2020, com as seguintes classificações funcionais-programáticas:
06.02.08.244.111. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ativid. 1255. AQUIS. MATERIAIS E SERVIÇOS PARA O C.R.A.S. - ASSIST. SOCIAL
946. 3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 35.000,00
947. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. - PESSOA JURÍD. R$ 15.000,00
Recurso 1255 - Aquisição de Materiais e Serviços para a Assist. Social
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, a transferência voluntária oriunda da indicação de Emenda
Individual Parlamentar nº 39200009, por intermédio do Ministério da Cidadania.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOvo, Rs, em 06 de
outubro de 2021.
A dd
PAULO ALEXANDRE Corra,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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