br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 66/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento do Exercício de 2021, em virtude da seleção do Plano de Ação nº 09032021-011559 e Emenda Parlamentar n° 202137930012, visando a Aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais, e dá outras providências.
native_id968

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T19:13:30.779208-03:00 Aprovado 9 0 0
2021-10-25T19:12:08.904685-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Município ve Pareci Sobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 066/2021.
CAMARA MUNI
DISCUTIDO E VOTADO E 10,2] Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
[E de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no
rip Baias VOTOS Sn Orçamento do Exercício de 2021, em virtude da
seleção do Plano de Ação nº 09032021-011559
e Emenda Parlamentar nº 202137930012,
visando a Aquisição de Equipamentos para as
Escolas Municipais, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, II e Iv, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Lei Orçamentária de 2021, Lei nº 2.576, de 02 de
dezembro de 2020, com as seguintes classificações funcionais-programáticas:
05.01.12.361.106. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ativid. 1256. AQUISIÇÃO DE REDE HIDRANTES PARA ESCOLAS
948. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.000,00
949. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$ 20.000,00
Recurso 1256 - Aquisição de Equip. e Mat. Permanente/Rede Hidrantes
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, a transferência voluntária oriunda do Orçamento da União
para o exercício financeiro de 2021, através da seleção da Emenda Individual
nº 202137930012 e do Plano de Ação nº 09032021-011559.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVvo, RS, em 06 de
outubro de 2021.
fan bat e BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

open original →