br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-02-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES PARA SUPRIR O CARGO DE OPERÁRIO GERAL, CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-10 Proposição retirada pelo autor U Devolvido através do ofício nº 018/2014, de 07 de março de 2014.
2014-03-05 Proposição retirada pelo autor U Devolver Projeto de Lei nº E.003/2014.
2014-03-05 Proposição retirada pelo autor U Solicitada a sua devolução através do ofício SMA nº 019/2014, de 05 de março de 2014.
2014-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2014-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 003/2014.
Autoriza a contratação temporária de excepcional 
interesse público de 04 (quatro) servidores para 
suprir o cargo de Operário Geral, carga horária de 
40 (quarenta) horas semanais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei 
Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de 
novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1°. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público 
de 04 (quatro) servidores para exercer o cargo de Operário Geral, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, pelo período de até 01 (um) ano ou até a conclusão de 
concurso público, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 2°. O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Operário Geral, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço 
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal 
n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3°. A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final 
do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou 
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 03 de 
fevereiro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

open original →