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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
native_id970

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-27T17:46:36.639836-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-10-27T17:45:10.569851-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 057/2021.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM (6 ja db é
2) VOTOS A FAVOR
Dispõe sobre o Plano Plurianual
RESULTADO EE VOTOS CONTRA Eqagi
DA VOTAÇÃO = ors Augusto da Sei Kappes para o quadriênio 2022-2025 e
ABSTENÇ |] í AA 2
presidente da Chlfara Munkipal* qá outras providências.
EE Pareci [Navo-RS
AVES SNS Cais Es pe
1º SECRETÁRIO TEM E
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 10 Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em
cumprimento ao disposto no art. 165, I, 8 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para
o período, os programas com as respectivas diretrizes, objetivos e metas para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma
dos Anexos I, II e III, que integram esta lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se por:
I - Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que
articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido,
mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma
necessidade ou demanda da sociedade;
II - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados
diretamente à sociedade;
II - Programa de Gestão e Manutenção de Serviços: é único para todos os
órgãos e entidades da administração municipal reunindo as ações de planejamento,
formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das políticas públicas, incluindo
atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos
objetivos dos programas finalísticos;
IV - Encargos Especiais do Município: programa de cunho orçamentário, que
engloba ações de natureza financeira, não associáveis aos programas finalísticos ou ao
programa de gestão e manutenção de serviço, sendo apenas considerado para fins de
estabelecimento do cenário financeiro que orientará a fixação das metas dos demais
programas;
V - Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os
objetivos do programa;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Stunícipio de Parecí S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
VI - Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
VII - Meta: a quantidade de produto que se deseja obter em determinado
horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.
Art. 3º A programação constante do PPA será financiada pelos recursos da
arrecadação própria dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, das
operações de crédito, dos convênios, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com
a União, Estado ou outros Municípios, das transferências legais obrigatórias e,
subsidiariamente, recursos de parcerias com a iniciativa privada.
Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas
desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei
Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação e o
cenário econômico em vigor à época.
Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022-2025 se
constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas
leis orçamentárias e suas respectivas alterações.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei,
serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou
Projeto de lei específico.
Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações (projeto, atividade, ou
operação especial), produtos e metas no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Art.7º O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com
base no desempenho dos indicadores, ou, na falta destes, com base na realização das
metas. físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a
finalidade de medir os resultados alcançados.
Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos programas do PPA será
feito sob a coordenação da Secretaria Municipal da Fazenda, a quem compete:
I - definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no
acompanhamento e na revisão do PPA a ser observado por todos os órgãos da
Administração Municipal;
II - definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o
caso, de revisão do PPA;
III - auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos
processos de elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S20bo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 8º Acompanham o Plano Plurianual, as seguintes tabelas, de caráter
meramente informativo:
I - Tabela 01 - Memória de Cálculo das Estimativas de Receitas para o
período de 2022 a 2025;
II - Tabela 02 - Estimativas da Receita Corrente Líquida;
III - Tabela 03 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder
Executivo e Legislativo para o período de 2022 a 2025;
IV - Tabela 04 - Estimativa de Valores Máximos Disponíveis para as
Diretrizes, Objetivos e Metas do Poder Legislativo;
V - Tabela 05 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes,
Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Educação;
VI - Tabela 06 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes,
Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Saúde;
VII - Tabela 07 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes,
Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Assistência Social;
VIII - Tabela 08 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes,
Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos do RPPS;
IX - Tabela 09 - Avaliação Global / Consolidação de Valores Disponíveis para
as Diretrizes, Objetivos e Metas do PPA.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 31 de
agosto de 2021.
Cais o Sa
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95783-000

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