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Estado do Rio Grande do Sul
Suníicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 051/2021.
CAMARA MUNICIPAL vo sie VA À
DISCUTIDO E VOTADO E = Autoriza a contratação temporária
A VORA Aa de excepcional interesse público
RESULTADO X VOTOS CONTRA de um servidor para suprir o cargo
DA VOTAÇÃO a E
de Assistente Social, com regime
de 40 (quarenta) horas semanais.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, Ill e Iv, da Lei Orgânica Municipal,
de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997, com
base no que dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
CEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Assistente
Social, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir a necessidade da
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por
até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez, de acordo com a
demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de
Assistente Social, Padrão 09, coeficiente 3,20, em conformidade com artigo 3º da Lei
nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário,
o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 380, de 28 de
novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27 de
julho de 2021.
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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