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materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche.
native_id979

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T15:43:57.354049-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-11-03T15:42:57.345874-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 050/2021.
Autoriza a contratação
temporária de excepcional
interesse público de 01 (um)
servidor para ocupar o cargo
de Atendente de Creche.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei Complementar nº 380, de 28 de-novembro
de 1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche, com regime de 30 (trinta)
horas semanais, em substituição a servidora ADRIANA MARIA BAEZ que está designada a
desempenhar as funções de vice-direção de escola municipal.
Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano,
prorrogável por igual período uma única vez, nos termos do art. 230 da Lei Complementar
nº 380, de 28 de novembro de 1997, de acordo com a demanda e necessidade da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de
Atendente de Creche, Padrão 04, coeficiente 1,60, em conformidade com artigo 3º da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário,
o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Complementar nº 380, de
28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22 de
julho de 2021.
Ati RubanSRE? CARE
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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