br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-02-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM SERVIDOR PARA SUPRIR O CARGO DE PROFESSOR DE FILOSOFIA - ÁREA II, COM REGIME DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS.
native_id98

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-21 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-02-20 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-02-20 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2014-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 004/2014.
Autoriza a contratação temporária de excepcional 
interesse público de um servidor para suprir o 
cargo de Professor de Filosofia – Área II, com 
regime de 20 (vinte) horas semanais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei 
Orgânica Municipal, de conformidade com os arts. 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857 
de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei 
Complementar nº 380 de 28 de novembro de 1997, e com o quanto disposto no inciso IX, 
do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público 
de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Professor Área II – Disciplina de Filosofia, 
com regime de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de até 06 (seis) meses, para suprir 
necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação poderá ser prorrogada uma única vez, por 
igual período, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 
2011.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor 
classe C-1, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 
18 de fevereiro de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final 
do período referido no art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou 
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 03 de 
fevereiro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

open original →