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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue a todos os cidadãos de Pareci Novo e região denominado “PARECI PELA VIDA”, cria o evento “MÊS JUNHO VERMELHO”, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue e de medula.
native_id982

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T16:06:57.951613-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-11-03T16:05:55.100666-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci ovo
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
jPROC. RS Q5T-6TAAE
PROJETO DE LEI Nº PL. 014/2021 fu 01/07 / 2024 |
mm rememmemm anca
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
CAMARA MUNICIPAL DE BARGO! NOVO INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE A
misçuriDo e votar. OS OF ZÃ o TODOS OS CIDADÃOS DE PARECI NOVO
a” Bo VOTOS A FAVOR E REGIÃO DENOMINADO “PARECI PELA
re pa A A VIDA”, CRIA O EVENTO "MÊS JUNHO
o VERMELHO", DEDICADO À REALIZAÇÃO
DE CAMPANHAS DE INCENTIVO PARA A
DOAÇÃO DE SANGUE, MEDULA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizado à criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e
Medula a todos os cidadãos de Pareci Novo e da Região do Vale do Rio Caí, denominado
“PARECI PELA VIDA”.
Art. 2ºO Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e Medula terá como
objetivo fundamental aumentar o número de doadores de sangue e medula da nossa cidade e
região.
Art. 3º Poderá o Executivo Municipal firmar parcerias com os Centros de Hematologia e
Hemoterapia que atendem Pareci Novo e Vale do Rio Caí e outras instituições responsáveis
pela coleta de sangue, a fim de promover durante todos os anos, a realização de, no mínimo,
03 (três) campanhas de doação de sangue e medula no nosso município.
$ 1º O Poder Executivo deverá ceder espaço adequado, para a vinda dos responsáveis para
promoverem a coleta de sangue dos nossos munícipes ou porventura, de quaisquer
interessados.
$ 2º As campanhas de doações promovidas pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser
divulgadas com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, devendo incluir publicações
nos sítios oficiais e na rede de imprensa local e redes sociais, para ampla divulgação da
campanha a ser realizada.
8 3º O Poder Executivo Municipal manterá cadastro atualizado dos doadores de sangue e de
medula.
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Povo
8 4º Os bancos públicos de sangue ou instituições públicas de saúde fornecerão aos doadores
documento que comprove a contribuição, que deverá ser apresentada na data de seu retorno
ao trabalho.
Art. 4º Fica instituído o evento "Mês Junho Vermelho", dedicado à realização de campanhas
de incentivo para a doação de sangue e medula, no Município de Pareci Novo, priorizando:
I- a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II - o estímulo para a doação de sangue;
HI - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de
classe, associações, federações e a sociedade civil organizada para se engajarem nas
campanhas de incentivo;
IV — estimular a campanha e a conscientização através do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde.
Art. 5º O “Mês Junho Vermelho” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pareci Novo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões, 01 de julho de 2021.
À 13 S IK Os pes
AUG O DA SILVEIRA KAPPES
Vereador
ad
eadora
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS

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